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Wednesday, 28 April 2021

maleta de viagem do migrante

 https://www.utu.edu.uy/noticias/lanzamiento-de-la-valija-migrante-2021



27/04/2021Lanzamiento de la Valija Migrante 2021


El jueves 29 de abril a las 18:00 h, la Administración Nacional de Educación Pública junto a UNICEF, realizará el lanzamiento de la Valija Migrante 2021 a través de su canal de youtube. 

Es una valija didáctica que incluye materiales para trabajar en el aula en educación primaria y en educación media básica (secundaria o técnica).

Al mismo tiempo, incluye herramientas conceptuales y prácticas para formación docente, que servirán de apoyo al momento de abordar la temática de la migración en el aula.

Se anexan los materiales para que los docentes puedan consultarlos. 

valija



Friday, 11 December 2020

Na pandemia de Covid-19 foram ultrapassados 80 milhões de refugiados e deslocados, segundo a ONU

http://www.ihu.unisinos.br/605406-onu-na-pandemia-de-covid-19-foram-ultrapassados-80-milhoes-de-refugiados-e-deslocados

Na pandemia de Covid-19 foram ultrapassados 80 milhões de refugiados e deslocados, segundo a ONU

Apesar dos apelos para um cessar-fogo global, a violência e a perseguição estão aumentando. Unhcr: “mais um trágico marco” ultrapassado que está destinado a “crescer”. A comunidade internacional "falhou" em sua tarefa de "salvaguardar a paz". Na primeira metade do ano, o número de refugiados vulneráveis reassentados em países terceiros caiu pela metade.

A reportagem é publicada por AsiaNews, 09-12-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.

Apesar dos repetidos apelos por um cessar-fogo e políticas compassivas durante a pandemia de Covid-19, a violência e a perseguição continuaram sem descanso e contribuíram para a expulsão de muitas pessoas de suas casas. O suficiente para atingir um número recorde entre refugiados e deslocados, nunca alcançado antes. Este é o alarme lançado hoje pelas Nações Unidas, segundo o qual até ao final de 2020 “mais de 80 milhões” de pessoas serão deslocadas.

De acordo com relatórios do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), no final do ano passado o número de pessoas desenraizadas e expulsas de suas casas era de 79,5 milhões, incluindo 30 milhões de refugiados. De acordo com as estimativas preliminares para o ano que está se encerrando, o número voltou a crescer, ultrapassando os 80 milhões, bem mais que 1% da população mundial.

“Estamos superando outro marco trágico - ressalta Filippo Grandi do ACNUR - que estará destinado a crescer, a menos que os líderes mundiais parem as guerras”. Em março, o secretário-geral da ONUAntonio Guterres, pediu um cessar-fogo global dos conflitos em tempos de pandemia, com um vírus que já matou mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o mundo.

Um apelo que caiu no vazio, com os números do primeiro semestre de 2020 que confirmam novos deslocados na SíriaRepública Democrática do CongoMoçambiqueSomália e IémenViolências brutais também geraram novos refugiados na região do Sahel, na África Central, vítimas de estupros e execuções brutais. “Com o dobro do número de deslocados na última década - diz Grandi - a comunidade internacional falhou na tarefa de salvaguardar a paz”.

Para os especialistas das Nações Unidas, a nova pandemia de coronavírus "interrompeu todos os aspectos da vida humana e agravou ainda mais os desafios já presentes para os deslocados e apátridas". E algumas medidas implementadas pelos governos para conter as infecções têm dificultado ainda mais a tarefa de garantir proteção e segurança aos refugiados.

No auge da primeira onda em abril, pelo menos 168 países haviam fechado total ou parcialmente suas fronteiras; destes, 90 não abriram exceções para os requerentes de asilo. Em 2020, os novos pedidos de acolhimento diminuíram um terço em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao mesmo tempo, o número de refugiados vulneráveis reassentados em países terceiros caiu pela metade (apenas 17.400 na primeira metade do ano). 

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Wednesday, 29 July 2020

Amor Imigrante



Amor Imigrante


Amor Imigrante

No ano passo, o fotógrafo Luzo Reis recebeu um convite inesperado. Através de um amigo, a imigrante venezuelana Rosbelli Rojas o procurou em busca de um ensaio fotográfico. Na ocasião, um concurso com tema “migração latino-americana” estava aberto e o objetivo de Rosbelli era produzir algumas fotos suas para concorrer. Já fazia um ano que o fotógrafo estava fora de Cuiabá, mas não titubeou ao receber o convite. Luzo, que já possui uma rica trajetória de trabalho com imigrantes, em especial os Haitianos, viu no convite a possibilidade de conhecer a história de Rosbelli e aprofundar o diálogo com a comunidade Venezuelana, que migra paulatinamente para o Brasil por conta da crise econômica e política que enfrenta a Venezuela. Luzo compartilha com a gente a possibilidade de emaranhar na história desse casal que, mesmo após os desafios de uma migração não planejada, seguem com amor, esperança e determinação na luta por dias melhores, agora no Brasil.

A partir das conversas com Rosbelli várias ideias surgiram. Fui pensando em cenários, luzes, roupas. Lembro que nesse caso todas as ideias giravam em torno de Rosbelli e de sua personalidade forte, oriunda de sua origem ancestral de povos guerreiros: o pai negro, a mãe indígena. Com base em tudo o que havíamos conversado me ocorreu trabalhar com essa ancestralidade. A beleza e a dignidade nas feições de Rosbelli e seus trajes da Santeria Afrocubana (também conhecida como “regla de oxa”, religião sincrética semelhante ao candomblé brasileiro) completavam o figurino de sua presença feminina. O contraste com a pequenez da kitnet de 30m² onde mora com o marido no bairro Bela Vista em Cuiabá arrematariam a imagem e com ela contaríamos um pouco da tragédia migratória que relega as maiores pessoas a todo tipo de pequenez.

Lembro que era um sábado e eu cheguei na casa de Rosbelli a tarde. Havíamos conversado bastante e já realizado diversas fotos. Victor, seu marido, não estava ainda em casa – é trabalhador de serviços gerais em uma escola da capital mato-grossense. Já quase com o sol caindo ouvimos um cantarolar vindo da rua se tornar mais alto e presente. Era Victor retornando do trabalho. Logo me chamou a atenção o jeito simpático, leve e tranquilo daquele senhor que foi se apresentando e tratando de nos deixar a vontade. Àquela altura já havíamos feito diversas fotos e estávamos cansados, resolvemos dar uma pausa e engatamos uma longa conversa.

O assunto, como não podia deixar de ser, era a história da vinda deles. Me contaram sobre como aquilo que constituía uma vida estável (a casa grande e confortável, a proximidade com o mar, o carro, os amigos, os filhos estudando) foi sendo cada vez mais ameaçado pelas convulsões políticas e sociais em seu país. Como o sonho de uma vida melhor para os mais pobres dos anos chavistas foi se deteriorando nos últimos anos a ponto de obrigá-los a emigrar por temerem pela vida da família. A medida em que conversávamos foi me chamando a atenção a forma como ambos se tratavam, como se referiam um ao outro de forma respeitosa, carinhosa e com uma admiração mútua. Fiquei pensando em como deve ter sido difícil todo esse processo, a perda da estabilidade financeira, o conforto do lar, o recomeço em outro país e sobretudo a separação com os filhos (hoje, dois vivem na Costa Rica e Alejandro, o mais velho, vive também no Brasil, em Blumenau-SC). Me tocou ver aqueles dois ali sentados um ao lado do outro me contando tudo aquilo, as mãos sobrepostas se afagando, os olhares de ambos meio perdidos no horizonte como que lembrando de tudo. Acho que aquela cena me falou mais sobre amor do que qualquer atitude dos “casalsão da porra” do momento. A partir de então resolvi fotografá-los juntos.


Na época, Rosbelli estava desempregada, mas continuava trabalhando em seus projetos de apoio a outros migrantes venezuelanos, realizava falas em audiências e eventos, atividades que continua desempenhando até hoje. A noite, quando ambos estão em casa passam o tempo juntos. Em sua cama Rosbelli escreve, são momentos de sua trajetória, reflexões das mais diversas e outros escritos que está reunindo pensando em talvez publicá-los. Há também registros dos passos dos filhos, em especial escreve para e sobre o pequeno Altair, seu neto, filho de Alejandro que ainda não conheceu. Victor prefere cantar (especialmente rancheras venezuelanas) e ler, embora as vezes também escreva. Ambos compartilham seus diários e cartas. Achei bonito eles lendo coisas antigas deles próprios. Nesse dia Victor estava lendo um livro em português, era uma forma de aprender e praticar a nova língua.

Em Cuiabá e também em diversas outras cidades brasileiras vemos diversos migrantes Venezuelanos pelas ruas. Muitos deles pedindo emprego ou outro tipo de ajuda nos sinais. Quantos serão? Já passam das centenas? Dos milhares? Para mim, mais importante talvez seria saber quem são. Seriam assim tão diferentes da gente? Poderíamos ou deveríamos aprender algo com eles? Relativizar as diferenças, desembaçar as lentes pelas quais vemos o mundo sempre foi um dos objetivos da fotografia e do cinema documental. Há quem acredite que o poder de sensibilização das imagens acabou. Que transformaram-se em mais um produto de fetiche, destinados apenas a preencher paredes de museus, páginas de livros, revistas e agora das redes sociais. Nessa quarentena, revirando arquivos me deparei com esse ensaio e sempre me deu uma vontade enorme de compartilhá-lo. Encontrei no portal A Lente um bom local para fazê-lo. Creio que de outro modo essa história e essas fotos ficariam guardadas comigo não sei até quando. Muita gente conhece esse casal. Rosbelli hoje apresenta um programa de rádio em Cuiabá sobre música latina, além de levar adiante seu trabalho de ajuda aos imigrantes. Victor é figura conhecida onde trabalha, além de já ter sido entrevistado pela mídia local. Mas quantos puderam encontrá-los da mesma forma que eu? Ver o que eu vi aquele dia? Produzir essas imagens? Certamente que nenhum trabalho documental pode ter a pretensão de revelar uma realidade qualquer. Temos que nos contentar em mostrar essas pequenas lascas que nos movem. Nesses tempos rudes, em que os afetos se tornam um inconveniente, espero que essas imagens de amor acrescentem uma camada a mais, por fina que seja, a essa mais recente história de migração ao nosso país.

Tuesday, 7 July 2020

A foto do migrante no colo do marinheiro: “É a Pietà do mar”

http://www.ihu.unisinos.br/600701-a-foto-do-migrante-no-colo-do-marinheiro-e-a-pieta-do-mar
A foto do migrante no colo do marinheiro: “É a Pietà do mar”

O garoto africano, magro e assustado, olha fixo para o celular. Ele desce a escadinha da ponte nos braços de um marinheiro de terno azul e uma máscara anti-Covid. A foto circula na Internet, relançada por ONGs que trabalham há anos para salvar as pessoas desesperadas que fogem da África e do Oriente Médio. "Parece a Pietà", comentam várias pessoas nas mídias sociais. A Pietà do Mediterrâneo está a bordo do navio "Talia", um cargueiro libanês que normalmente transporta gado (porcos, bois, camelos, aves) e que há alguns dias recebe cerca de cinquenta migrantes, resgatados em condições extremas, bloqueados a poucos quilômetros de distância de Malta porque La Valletta, pelo menos até ontem à noite, se recusa a deixá-los desembarcar.

A reportagem é de Leonard Berberi, publicada por Corriere della Sera, 05-07-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.


(Foto: Sea-Watch Italy/Reprodução/Twitter)

O alarme

Tudo começou no dia 3 de julho com um sinal de alarme da ONG “Alarm Phone” sobre um bote danificado. Os marinheiros do cargueiro "Talia" - que partiu de Homs, na Líbia, onde transportou os animais - estão entre os mais próximos. Eles modificam a rota e os recuperam na que - e o detalhe não é insignificante - é a área Sar maltesa, a sudeste de Lampedusa. O aval à recuperação é dado pelos homens do Centro de Resgate de Malta, que autorizam a entrada nas águas territoriais para se abrigar do mar agitado (com ondas de até sete metros), mas não permitem atracar.


A bordo do navio mercantil "Talia". (Foto: Sea-Watch Italy/Reprodução/Twitter)

As condições de Malta

A partir daquele momento, começa o bate-volta político. As autoridades italianas – deixam vazar de Malta - dizem "não". O governo de La Valletta - reconstrói o jornal Times of Malta - pede à União Europeia garantias por escrito sobre a realocação. Em suma, não quer que nenhum dos desesperados ponha os pés no pequeno país e depois permaneça ali para sempre. "Antes de serem resgatadas, as pessoas ficaram no mar por cinco dias e estão exaustas - escreveu a ONG "Sea-Watch Italy" no Twitter -. Duas delas foram evacuadas em Malta, mas a tripulação não pode cuidar adequadamente dos que foram deixados a bordo”.


A bordo do navio mercantil "Talia". (Foto: Sea-Watch Italy/Reprodução/Twitter)

A denúncia

Os migrantes - a maior parte da África subsaariana - dormem em espaços onde os animais costumam ser abrigados. Justamente eles que, em algumas celas, em terra firme, permaneceram antes de serem embarcados para a Itália, a Europa, o renascimento. "Nem tivemos tempo de limpar a sujeira deixada pelos animais", diz Mohammed Shaban, comandante sírio do cargueiro. "Respeitamos a lei e não podemos desembarcar na Europa", denunciam do navio. "Não podemos acreditar que um cargueiro com possibilidades limitadas de assistência cumpra seu dever, enquanto um estado como Malta não indique um porto seguro conforme exigido por lei", acrescenta Shaban.


A bordo do navio mercantil "Talia". (Foto: Sea-Watch Italy/Reprodução/Twitter)

Ancorado no mar

O navio cargueiro na noite de domingo estava ancorado ao sudeste de Malta, de acordo com o site de rastreamento da MarineTraffic. Comida e água - dizem do navio - são escassas, assim como os medicamentos. Os malteses enviaram um médico ontem. "De qualquer forma, não os teríamos abandonado, mesmo que a lei do mar não tornasse obrigatório o resgate", comenta Majed Eid, gerente geral da Talia Shipping Line, fundada em 1982 e apta a transportar até dois mil bovinos por viagem. "Esse é o nosso código de ética - acrescenta, citado em um tweet das ONG - a solidariedade e a humanidade exigem que façamos isso".

 

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Friday, 19 June 2020

Relatório global do ACNUR revela deslocamento forçado de 1% da humanidade

Relatório global do ACNUR revela deslocamento forçado de 1% da humanidade

A Síria entrou em seu décimo ano de conflito e contabiliza, sozinha, 13,2 milhões de pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e pessoas deslocadas internamente © ACNUR/Christopher Reardon

Genebra, 18 de junho de 2020 – A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) faz hoje um apelo a todos os países do mundo para que intensifiquem os esforços de encontrar um lar para milhões de refugiados e outras pessoas deslocadas por conflitos, perseguições ou outros eventos que perturbam seriamente a ordem pública. De acordo com relatório do ACNUR divulgado hoje, o deslocamento forçado afeta mais de 1% da humanidade (uma em cada 97 pessoas), sendo que um número cada vez menor de pessoas forçadas a fugir consegue voltar para suas casas.

O relatório anual do ACNUR “Tendências Globais ”, lançado dois dias antes do Dia Mundial dos Refugiados (20 de junho), revela que 79,5 milhões de pessoas estavam deslocadas até o final de 2019 por guerras, conflitos e perseguições – um número sem precedentes, jamais verificado pelo ACNUR.

O relatório também observa que são cada vez mais reduzidas as perspectivas que os refugiados têm de encontrar soluções para a difícil situação na qual se encontram. Nos anos 1990, em média 1,5 milhão de refugiados conseguia voltar para casa anualmente. Na última década, essa média caiu para cerca de 390 mil pessoas, demonstrando que o crescimento no deslocamento forçado supera as capacidades de solução.

“Testemunhamos uma nova realidade na qual o deslocamento forçado não é mais simplesmente algo que cresce e se espalha, mas deixou se ser um fenômeno temporário e de curto prazo”, afirmou o Alto Comissário da ONU para os Refugiados, Filippo Grandi. “Não se pode esperar que as pessoas vivam em um estado de convulsão por anos a fio, sem chances de voltar para casa e sem esperança de construir um futuro onde estão. Precisamos de uma atitude fundamentalmente nova, com maior aceitação a todas e todos que são forçados a fugir, e determinação muito maior para resolver os conflitos que duram anos e que causam um sofrimento tão imenso.”

O relatório do ACNUR “Tendências Globais 2019” mostra que, das 79,5 milhões de pessoas que se encontravam deslocadas à força no final do ano passado, 45,7 milhões tiveram que fugir para regiões dentro de seus próprios países (categorizados como deslocados internos). As demais incluem pessoas deslocadas para outros países, das quais 4,2 milhões aguardavam o resultado dos pedidos de reconhecimento da condição de refúgio, enquanto 29,6 milhões estavam reconhecidas como refugiadas (26 milhões, de acordo com o relatório) e deslocadas fora do seu país de origem.

O crescimento anual (eram 70,8 milhões de pessoas em deslocamento forçado no final de 2018) é resultado de dois principais fatores. O primeiro são os preocupantes novos deslocamentos que ocorreram em 2019, particularmente na República Democrática do Congo, na região do Sahel¹, no Iêmen e na Síria – que entrou em seu décimo ano de conflito e contabiliza, sozinha, 13,2 milhões de pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e pessoas deslocadas internamente, totalizando um sexto dos deslocados no mundo.

A segunda reflete a situação dos venezuelanos fora do país, muitos dos quais não estão legalmente registrados como refugiados ou solicitantes de refúgio, mas para quem são necessários sensíveis arranjos que assegurem sua proteção.

E, dentro de todos esses números, há inúmeras crises individuais e muito pessoais. O número de crianças deslocadas (entre 30 e 34 milhões, sendo dezenas de milhares desacompanhadas) é tão grande quanto as populações da Austrália, Dinamarca e Mongólia juntas. Enquanto isso, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais entre a população deslocada (4%) está muito abaixo da população mundial (12%) – refletindo a imensurável dor, desespero e sacrifício de se separar dos seus entes queridos.

 

8 coisas que você precisa saber sobre deslocamento forçado

  1. Pelo menos 100 milhões de pessoas foram forçadas a fugir de suas casas na última década, buscando refúgio dentro ou fora de seus países. São mais pessoas forçadas a se deslocar do que toda a população do Egito, o 14º país mais populoso do mundo.
  2. O deslocamento forçado praticamente dobrou na última década: eram 41 milhões de pessoas em 2010, contra 79,5 milhões em 2019.
  3. 80% das pessoas deslocadas no mundo estão em países ou territórios afetados por grave insegurança alimentar e desnutrição – e muitas enfrentam riscos relacionados ao clima e desastres naturais.
  4. Mais de três quartos dos refugiados do mundo (77%) estão em situações de deslocamento de longo prazo – por exemplo, a situação no Afeganistão, agora em sua quinta década.
  5. Mais de oito em cada dez refugiados (85%) estão em países em desenvolvimento, geralmente um país vizinho ao de onde fugiram.
  6. Cinco países contabilizam dois terços das pessoas deslocadas além das fronteiras nacionais: Síria, Venezuela, Afeganistão, Sudão do Sul e Mianmar.
  7. O relatório “Tendências Globais” reúne todas as principais populações deslocadas e refugiadas, incluindo 5,6 milhões de refugiados palestinos que estão sob os cuidados da Agência da ONU de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA).
  8. O compromisso do Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030 (ODS) de “não deixar ninguém para trás” agora inclui explicitamente as pessoas refugiadas, graças a um novo indicador aprovado pela Comissão de Estatística da ONU em março deste ano.

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NOTA FINAL: O relatório do ACNUR “Tendências Globais” é divulgado em paralelo com o Relatório Global anual, que reúne as ações que o ACNUR está tomando para atender às necessidades de todas as pessoas forçadas a fugir, incluindo as populações apátridas no mundo.

¹O Sahel (do árabe ساحل, sahil, que significa “costa” ou “fronteira”) é uma faixa de 500 a 700 km de largura, em média, e 5.400 km de extensão, entre o deserto do Saara, ao norte, e a savana do Sudão, ao sul; e entre o oceano Atlântico, a oeste, e ao mar Vermelho, a leste.

Tuesday, 12 May 2020

Refúgio e migração no Brasil: fronteira como oportunidade de proteção

https://guiadefontes.msf.org.br/refugio-e-migracao-no-brasil-fronteira-como-oportunidade-de-protecao/

Refúgio e migração no Brasil: fronteira como oportunidade de proteção

ARYADNE BITTENCOURT E FABRÍCIO SOUZA

O agravamento da crise dos refugiados traz desafios para o Brasil. Pessoas de mais de 80 nacionalidades buscaram refúgio no país nos últimos anos. São mais de 8 mil refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro e cerca de 30 mil solicitações em fase de julgamento. Isso significa que ao menos duplicou a quantidade da população refugiada em quatro anos.[1] Além do cenário de refúgio stricto sensu, há aproximadamente 80 mil haitianos no Brasil, regulados por visto humanitário ou em processo de residência permanente.[2]

Esse panorama contemporâneo é marcado pelo adensamento de algumas crises humanitárias e pelas estratégias de fuga desenvolvidas por esses sujeitos. Os sírios compõem atualmente a principal nacionalidade de refugiados reconhecidos, e há um fluxo significativo de pessoas que fugiram da República Democrática do Congo e mesmo de locais fronteiriços, como a Colômbia — que concentra a segunda maior população de deslocados internos do mundo.[3] Esses três grandes grupos por si só já colocam desafios à acolhida e à integração em razão das peculiaridades que apresentam.

Além desses perfis, novos fenômenos migratórios, como a recente chegada de centenas de venezuelanos, impõem a necessidade de proteção, dada a inegável crise humanitária pela qual passa o país. A dinâmica das migrações também se expressa em termos de feminização dos perfis dos solicitantes de refúgio. Em 2016, pela primeira vez a chegada de solicitantes ao Rio de Janeiro foi paritária entre homens e mulheres. Em meio a todos esses movimentos, a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade humanitária deve ser assegurada.

Estrutura de proteção

Ao contrário do cenário de campo de refugiados em que operam as grandes ações humanitárias, o contexto brasileiro se insere na política internacional de proteção pela construção de um campo de ação que é nas próprias cidades. Os refugiados urbanos apresentam características e demandas diferenciadas daqueles alocados em campos. O fato de estarem nas cidades, juntos aos demais imigrantes e aos brasileiros, se relaciona com o regime de elegibilidade adotado pelo Estado para distinguir as narrativas das pessoas que são ou não identificadas na condição de refugiado.

Esse processo de elegibilidade, como é denominado, se constitui na solicitação de refúgio e em sua análise pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A partir da efetivação do pedido junto à autoridade migratória — poder estatal exercido pelo Departamento de Polícia Federal —, é realizada uma análise do caso para classificar se há adequação ao conceito de refugiado adotado pelo governo brasileiro por meio da Lei no 9.474/1997.

As análises de elegibilidade, grosso modo, examinam de forma binária se uma pessoa é classificada como refugiado ou como migrante econômico, de modo que a motivação econômica seja considerada negativamente no pedido de refúgio. Não apenas as decisões sobre os casos individuais de refúgio, mas toda a política relacionada com a população refugiada é gerida pelo Conare. Este é um órgão colegiado e considerado tripartite por ter representação de instâncias do governo, da sociedade civil e de uma instituição internacional: o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

Diferentemente do que ocorre em muitos países da Europa, aos solicitantes de refúgio é garantido o acesso aos serviços públicos, inclusive de formalização para o trabalho. Para os casos bem-sucedidos no processo, é emitida a documentação que lhes garante legalmente direitos gerais concedidos a imigrantes regularizados no país, que são basicamente todos aqueles oferecidos aos brasileiros, com exceção dos direitos políticos. Um vácuo de proteção, porém, é instituído para aquelas pessoas que tiveram seus pedidos negados. Muito embora o Brasil não mantenha uma prática regular de deportação, há um desafio de inserção social dessas pessoas não abarcadas pelo instituto do refúgio.

O caso dos haitianos é emblemático nesse sentido. Desde o terremoto, em 2010, e a decorrente vulnerabilidade humanitária da população, milhares de haitianos começaram a chegar ao Brasil buscando alguma maneira de proteção. Hoje, já são cerca de dez vezes o total de refugiados reconhecidos. Se, por um lado, os haitianos não são considerados refugiados pelo Conare, por outro não ficaram totalmente desamparados. A saída construída pelo governo brasileiro foi de viabilizar visto de permanência por razões humanitárias, popularmente conhecido como “visto humanitário”,[4] cuja regulação ocorre pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Políticas como essa são medidas importantes de proteção complementar para pessoas que, a despeito de estarem em situação de violência e de violação de direitos humanos, não são inseridas na definição de pessoas refugiadas.

Políticas para migrantes e refugiados

O casal sírio Hasim e Hulud, com os quatro filhos e o irmão de Hasim, na Grécia; sírios formam maior grupo de refugiados no Brasil (Foto: Rorandelli Rocco/Terraproject)

De acordo com as Nações Unidas, o Brasil é um dos países menos receptivos a refugiados no mundo, encontrando-se na 137ª posição entre quase 200 países avaliados. Esse dado considera a capacidade de acolhimento de acordo com a população, a extensão territorial do país e indicadores econômicos.[5] Ainda assim, algumas políticas públicas de abertura e acolhimento humanitário estão sendo desenvolvidas.

Paralelamente às ações de âmbito federal administradas pelo Conare, alguns estados e municípios têm produzido iniciativas em prol da população migrante e refugiada. Foram estabelecidos Comitês Estaduais Intersetoriais ao menos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. E a cidade de São Paulo tem se mostrado protagonista na criação de políticas públicas para esse público, como exemplifica a sanção do Projeto de Lei no 142/2016, anunciada no Fórum Social Mundial das Migrações, que foi promovido também com o apoio da Prefeitura.

Outro movimento relevante em construção se refere a uma estrutura legal para regulamentar as migrações no Brasil que seja pautada por uma perspectiva de direitos humanos e com maior sensibilidade humanitária. Instituições da sociedade civil, membros da academia e instâncias estatais, incluindo o próprio Ministério da Justiça,[6] militam pela aprovação do Projeto de Lei no 2.516, de 2015, que está em tramitação para votação no Senado Federal e visa a reformar a legislação migratória vigente no país. O atual Estatuto do Estrangeiro data de 1980,[7] momento em que vigorava um regime ditatorial avesso às migrações, imprimindo uma marca de segurança nacional no tratamento da população migrante. O projeto de lei prevê, entre outras mudanças significativas, a possibilidade de visto temporário por acolhida humanitária, independentemente de nacionalidade, para pessoa cujo país de origem esteja em situação “de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário”.[8]

Considerações para acolhimento humanitário

O Brasil é comumente caracterizado como um país acolhedor. Para fazer jus à sua política externa assumida oficialmente com uma postura aberta e humanitária a migrantes e refugiados, é preciso avançar em políticas públicas para acolhimento e ampliação e aprimoramento das estruturas de análise e julgamento dos processos. Sem desconsiderar outros temas basilares de relevância, destacamos os dez seguintes:

  1. De modo geral, os migrantes e refugiados enfrentam dificuldade em encontrar apoio para integração efetiva. Estão em fase de implementação alguns Centros de Referência e Acolhida para Imigrantes (Crais), sem, contudo, se mostrarem suficientes para atender às demandas emergenciais, regulares ou permanentes, restando, muitas vezes, às instituições da sociedade civil o encargo prático de lidar com os vácuos de proteção resultantes dessa precariedade estrutural.
  2. A falta de abrigos públicos direcionados à população migrante é um dos mais graves e permanentes problemas no Brasil, mesmo nas cidades com maior número de solicitantes e refugiados. As vagas existentes nos abrigos são escassas, e as acomodações, inadequadas.
  3. O acolhimento aos refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes deve incluir a preocupação com a especificidade de algumas pessoas, sobretudo quando isso significa maior vulnerabilidade. Pessoas com deficiência, com fragilidades físicas ou psíquicas, principalmente quando causadas pela violência que determinaram seu deslocamento, devem receber atendimento prioritário e atenção especial.
  4. Apesar de uma sólida legislação protetiva, a realidade a que estão submetidas as crianças e os adolescentes não corresponde ao ideário normativo. É preciso assegurar acesso irrestrito ao procedimento de refúgio, direito imediato à documentação básica, agilidade na tramitação de processos administrativos e judiciais, inclusão em programas sociais específicos, preservando os vínculos comunitários e culturais, entre outras medidas.
  5. Ao crescimento dos fluxos de refugiados é preciso haver correspondente ampliação da estrutura de recepção e processamento das solicitações, como forma de resolver o longo tempo de demora nas decisões.
  6. A despeito do modelo tripartite, que pretende garantir maior justiça e democracia às decisões, falta ao sistema de elegibilidade brasileiro a normatização de regras do devido processo legal.
  7. O Conare tem desenvolvido critérios sobre o processo decisório nos pedidos de refúgio. Contudo, o modelo atual não garante a transparência das decisões, que é essencial para assegurar a ampla defesa dos casos e é indispensável nos sistemas democráticos.
  8. Como o Brasil não faz fronteira com a maioria dos países que passam por crise humanitária, a primeira dificuldade das pessoas está em justamente encontrar rotas seguras de fuga. A flexibilização de concessão de visto para pessoas atingidas pelo conflito na Síria[9] e o fato de os sírios serem a principal nacionalidade de refugiados reconhecidos indica como o visto é um instrumento importante de uma política de proteção. É importante nutrir sensibilidade para esse dispositivo e para grupos migratórios de outras nacionalidades.
  9. A solidariedade e a responsabilidade compartilhada para a proteção das pessoas são fundamentos do direito internacional dos refugiados. Junto à integração local e à repatriação voluntária, o reassentamento em um terceiro país constitui uma maneira de solução duradoura para pessoas refugiadas. Considerando que a Colômbia tem um dos cenários mais graves de deslocamento forçado interno no mundo e que seus nacionais constituem o maior grupo de refugiados na América Latina, é importante ampliar a política brasileira de reassentamento, de modo a expressar o compromisso com a crise colombiana.
  10. O acolhimento e a recepção aos refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes devem ser pautados pelo respeito e pela garantia aos princípios de direitos humanos. Isso implica a implementação de processos mais justos, que superem a lógica securitizatória, e a criação de outro modelo de atendimento em substituição ao atual, dirigido e realizado por agentes policiais.

As fronteiras não deveriam ser obstáculos para os refugiados e migrantes, nem o registro da desigualdade global

A despeito da proeminência atual do assunto, as lutas pela proteção dos refugiados no Brasil se exercem há pelo menos 40 anos, quando foi criado o Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. Isso ocorreu em um momento em que o Estado brasileiro não assumia uma política pública para esse grupo, visto que a Lei no 9.474, que regulamenta o estatuto dos refugiados, é de fins da década de 1990.

De modo geral, a experiência brasileira com migrações está atravessada pela atuação da sociedade civil, marcadamente por entidades relacionadas com a Igreja Católica, como as Cáritas, o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e as Pastorais do Migrante. Além dessas, as redes de apoio e solidariedade à população migrante têm se ampliado e se diversificado. É esse movimento que nos inspira a força de resistência de pessoas em fuga. As fronteiras não deveriam ser obstáculos para os refugiados e migrantes, nem o registro da desigualdade global. Em vez disso, as fronteiras podem indicar novos patamares de garantias e direitos.

Aryadne Bittencourt e Fabrício Souza são agentes de proteção legal do Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. Artigo submetido em setembro de 2016.

[1] Disponível em: <http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/08/numero-de-refugiados-no-brasil-dobra-em-quatro-anos-e-chega-84-mil>.

[2] Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/09/governo-prorroga-visto-humanitario-para-haitianos>.

[3] UNHCR. Global trends: forced displacement in 2015.

[4] Esse instrumento normativo foi instituído pela Resolução no 97, de 2012, do CNIg, que dispõe sobre a concessão do visto permanente a nacionais do Haiti.

[5] Disponível em: <http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-e-um-dos-paises-menos-receptivos-a-refugiados–diz-onu,1882728>.

[6] Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/494729-MINISTERIO-DA-JUSTICA-E-ENTIDADES-SOCIAIS-PEDEM-ATUALIZACAO-DA-LEI-DE-MIGRACAO-DO-PAIS.html>.

[7] Trata-se da Lei no 6.815, de 1980.

[8] Art. 14, § 3º, do Projeto de Lei no 2.516/2015: “O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação, reconhecida pelo Governo brasileiro, de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.”

[9] Trata-se da Resolução Normativa nº 17, de 2013, do Conare.