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Sunday, 3 February 2019

Brumadinho é culpa da sanha de empresários

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/brumadinho-e-culpa-da-sanha-de-empresarios

Brumadinho é culpa da sanha de empresários

Acselrad: modelo extrativista desmontou as agências ambientais

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Capa desta semana da Carta Capital (Reprodução/Twitter)
O Conversa Afiada reproduz da Fel-lha deste domingo, 3/II, artigo de Henri Acselrad, professor titular do Ippur (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional) da Universidade Federal do Rio de Janeiro:

Brumadinho evidencia Estado submisso a interesses de empresas, diz autor


Ante o desastre em Brumadinho (MG), algumas falas governamentais iniciais evocam a necessidade de orações. Outras declaram perplexidade diante de fatos há muito e por muitos prenunciados —de peritos criminais a grupos de pesquisa de universidades públicas. Algumas, ainda, dizem nada poder fazer, por tratar-se de evento de responsabilidade privada: “O governo federal não tem nada a ver com isso”.
Ora, o bem público é, por definição, responsabilidade do Estado, e o tal do “meio ambiente” é o mais claro exemplo de um bem estritamente público. Pois, se não for o Estado a cuidar de rios e matas, da qualidade do ar de bacias aéreas e da qualidade das águas fornecidas por sistemas de abastecimento, quem o fará?
Para cuidar desses bens —dos quais depende fundamentalmente a vida da população brasileira— criaram-se leis e instituições ambientais. Estas não foram feitas para arrecadar recursos, mas sim fiscalizar e regular as atividades danosas à vida e à saúde.
E mais: como essas atividades são muitas —é o caso das barragens de resíduos de mineração—, as normas, leis e instituições, no interesse da população, precisam ser não só cuidadas como também fortalecidas.
Tais organismos da máquina pública requerem conhecimento e, sobretudo, autonomia de decisão ante os poderosíssimos interesses que buscam, sobre eles, exercer forte pressão; interesses que prefeririam talvez que esses órgãos nem existissem.
Desde a sua criação, nos anos 1980, até o presente, as agências ambientais do Estado brasileiro —em nível estadual ou federal— vêm sendo objeto de uma gradual desmontagem. A opção de seguidos governos pela manutenção do modelo de desenvolvimento neoextrativista, instalado no país a partir dos anos 1990, foi acompanhada por esforços permanentes no sentido de flexibilizar a aplicação das leis e das normas inicialmente instituídas.
Tratou-se, desde então, de facilitar a instalação no país, a qualquer custo, de empreendimentos intensivos em recursos naturais, isto é, aqueles que exploram para além dos limites os nossos bens comuns.
Entre os fatores de competitividade das exportações brasileiras de commodities, sempre estiveram incluídos componentes não contabilizados nos preços —a fertilidade dos solos, a pureza das águas, entre outros. Para alguns, parcela significativa da “vantagem competitiva” repousa no repasse sem pagamento de partes do patrimônio natural comum que viajam embutidas nas mercadorias exportadas.
Devemos, porém, somar a isso o afrouxamento das condições de segurança de empreendimentos e a mudança do traçado de áreas de preservação, medidas adotadas com o fim de atrair investimentos internacionais que preferem se instalar em países com fraco controle ambiental.
Alguns economistas chamam a isso de “competitividade espúria” —aquela baseada na predação do patrimônio natural e social dos países exportadores (em lugar de uma competitividade com base em investimentos em educação e na criatividade de nossos cientistas).
“Irresponsabilidade organizada” é, por sua vez, o nome que o sociólogo alemão Ulrich Beck (1944-2015) deu a essa submissão sistemática dos poderes públicos a interesses privados fortemente dependentes de tecnologias perigosas e intensivas em espaços e recursos naturais. Em nosso caso, espaços e recursos que alguns representantes dos grandes interesses do agronegócio e da mineração desejam subtrair de áreas protegidas —terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação.
Outro atrativo oferecido aos portadores de investimentos intensivos em energia e recursos naturais é a não proteção das populações que trabalham ou vivem em áreas expostas a riscos associados às minas, fábricas ou unidades de produção.
No desastre da Samarco, em 2015, como no da Vale agora, podemos verificar como a desproteção de rios e matas é, ao mesmo tempo, desproteção da população, em especial de grupos sociais e étnico-raciais vulnerabilizados —vítimas preferenciais do descaso.
No caso da mina do Córrego do Feijão, a desproteção ambiental mostra-se associada ao descaso em relação às condições ocupacionais dos trabalhadores, cuja fiscalização era responsabilidade do Ministério do Trabalho, hoje extinto.
A desproteção da população aumentou à medida que investimentos em manutenção de equipamentos e instalações diminuíram e escolhas técnicas menos seguras foram sendo adotadas, de modo a compensar as quedas nos preços dos minérios.
Vemos também que as economias empresariais com gastos de manutenção e a preferência por escolhas técnicas que aumentam a exposição da população a riscos de desastres são validadas pelos mecanismos do que os críticos chamam de “indústria do licenciamento”.
A desconsideração do conteúdo de pareceres independentes e das sinalizações provenientes de lançadores de alerta atentos aos riscos fazem parte desse processo de “organização da irresponsabilidade”. As atuais propostas de substituição do licenciamento público por autodeclarações empresariais são a linha de frente mais agressiva desse processo.
O projeto de lei 3729/04, chamado Lei Geral do Licenciamento Ambiental, veio sendo objeto de inúmeras inserções de bancadas empresariais interessadas em acelerar a recuperação dos investimentos em detrimento do respeito à proteção da saúde e da vida da população e à integridade do ambiente.
A questão ambiental é, por excelência, de ordem política. Ela diz respeito à capacidade de o Estado controlar as forças que pretendem impor usos privados indevidos aos espaços por todos compartilhados das águas, da atmosfera e dos sistemas vivos.
A essas ações governamentais, adotadas para prevenir riscos decorrentes de empreendimentos degradantes e poluentes, costumamos chamar de políticas públicas de meio ambiente. Públicas porque visam prevenir a privatização de fato de tais espaços, cuja integridade é vital a todos que os compartilham.
A ruptura da barragem de Córrego do Feijão é um desastre político, e não meramente técnico. Coloca em discussão toda a estrutura de regulação dos grandes empreendimentos. Ruiu não apenas a barragem, mas a já combalida credibilidade do processo de licenciamento.
Revela-se, de forma calamitosa, a indisposição do Estado em controlar grandes empresas. Ao se colocar, direta ou indiretamente, o processo de decisão nas mãos das próprias empresas, regidas como são pela lógica da rentabilidade privada e da remuneração de acionistas, libera-se que as corporações adotem economias temerárias de custos de manutenção ou opções técnicas que forçam, além da conta, a capacidade de as barragens segurarem os rejeitos.
Vigora nos espaços de poder a concepção de liberar, em nome de “desburocratizar” e “agilizar”, negócios privados para que usufruam dos bens ambientais públicos como melhor lhes convier.
É possível identificar, ademais, a adoção de esforços para neutralizar o debate e reduzir a disposição da opinião pública a ouvir os alertas daqueles que, com questões do ponto de vista do interesse geral da população, procuram acompanhar processos decisórios e legislativos, cobrando informações e precaução dos responsáveis pelos empreendimentos.
Desde o desastre da Samarco, houve um bombardeio de campanha publicitária milionária da empresa envolvida naquele e no presente desastre. A população é submetida a campanhas de marketing que só podem ter por fim reduzir a capacidade da sociedade de discutir criticamente os problemas associados à cadeia da mineração.
Mais perturbador é o volume de tal investimento —destinado a manter o chamado “capital reputacional” ou a “imagem” da empresa— quando comparado ao abandono a que foram relegadas as vítimas do descaso empresarial e governamental que vivem ao longo do rio Doce.
Passados alguns dias, ante a repercussão e o sofrimento imposto às centenas de vítimas, governantes mencionam dimensões políticas e legais. Procura-se ressignificar a promessa de campanha de flexibilizar processos de licenciamento —“flexibilizar quer dizer respeitar regras rígidas”, dizem.
Em seu uso corrente, “flexibilizar” costuma designar o uso de expedientes que permitam não aplicar normas, alegando-se razões de ordem superior, em geral econômicas, relativas ao desenvolvimento dos negócios. Quando há pretensão de aplicar regras rígidas, a ordem principal é não flexibilizar. Rebaixar o nível de risco da barragem da mina Córrego do Feijão é exemplo claro da prática de afrouxamento das normas ambientais.
“Decisão abominável que beira a insanidade” foi a expressão da representante da sociedade civil na reunião da Câmara Técnica de Atividades Minerárias do Conselho de Política Ambiental do estado de Minas Gerais em 11 de dezembro —quando sua posição, contrária à flexibilização/agilização excepcional do licenciamento, foi derrotada por 8 a 1.
Ao contrário do que se ouviu dizer, há, sim, muito a fazer. Entende-se também que é grande o ceticismo quando um governo subordina suas políticas ambientais e de saúde ocupacional às prioridades do agronegócio e da mineração. Isso já acontecia em governos passados, tendo apenas se agravado após o impeachment de 2016, mas nunca antes um discurso antiambientalista explícito foi adotado por agentes governamentais.
Este último episódio dá fortes elementos de razão à tese de que práticas empresariais irresponsáveis, efetuadas com a complacência do Estado, serão mais frequentes contra populações de baixa renda, trabalhadoras e pertencentes a grupos étnico-raciais pouco representados na esfera decisória.
Cabe esperar que, enquanto houver espaço para o debate democrático, a profunda discussão crítica do modelo de desenvolvimento neoextrativista e o respeito aos alertas dos defensores de direitos socioambientais nos permitam alcançar a punição das empresas responsáveis e uma justa e eficaz prevenção das práticas até aqui correntes de condescendência do Estado para com a irresponsabilidade social corporativa.

Tuesday, 29 January 2019

Megamineração: não são acidentes

https://diplomatique.org.br/megamineracao-nao-sao-acidentes/

AINDA AS VEIAS ABERTAS

Megamineração: não são acidentes

por Ana Maria Fernández
dezembro 7, 2015

Em menos de um mês assistimos a dois graves acontecimentos que materializam os impactos negativos da megamineração – um na Argentina, outro no Brasil. Os desastres não são acidentes. A voracidade das transnacionais pressiona governos por novas desregulamentações que garantam seu acesso aos recursos naturais e flexibili

Ana Maria Fernández


por Antônio Cruz/Agência Brasil

A ruptura da barragem Fundão e o grave dano da barragem de Santarém, na mina Samarco Mineração S.A., no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais, produziu uma corrente de lodo com resíduos da exploração mineral que destruiu o povoado de Bento Rodrigues, provocando um número de vítimas mortais ainda não conhecido com precisão e contaminando a Bacia do Rio Doce, que abastece de água quinze importantes cidades. A Samarco explora minério de ferro por meio de uma joint venture integrada pelas empresas Vale (Brasil) e BHP Billiton (anglo-australiana). Essas empresas, as duas maiores mineradoras do mundo, descreveram o evento protagonizado pela Samarco como um “lamentável e triste acidente”.1
Por sua vez, na Argentina, a mina de ouro e prata Veladero está a mais de 4,2 mil metros do nível do mar, sobre a cordilheira dos Andes, no departamento de Iglesias, acima da localidade de Jáchal, província de San Juan. Ela pertence à empresa Barrick Gold, com sede no Canadá, companhia que está entre as dez maiores mineradoras do mundo, a primeira em extração de ouro. No dia 11 de outubro de 2015, ela deixou vazar 1 milhão de litros de água com cianeto, que atingiram o leito do Rio Potrerillos. A contaminação da água para consumo afetou o abastecimento de Jáchal e comprometeu gravemente a produção agrícola rio abaixo.
Em ambos os casos, caracterizá-los como acidente é uma forma a mais de naturalizar uma lógica que invisibiliza ou minimiza a importância dos impactos sociais e ecológicos da megamineração. Esses projetos geraram múltiplas e crescentes resistências. As estratégias empresariais incluem desde a coerção direta em alguns casos até campanhas de disseminação de fundos em instituições e comunidades, financiamento de campanhas eleitorais e pressão para que o Estado aprofunde e amplie as medidas de fomento e defesa da atividade2 já promovidas pela estratégia mineral do Banco Mundial3 nos anos 1990. Um conjunto de normas legais, reformas constitucionais que outorgam a decisão sobre os recursos naturais a estados ou províncias e a criação de competências de controle ambiental dependentes das próprias áreas que têm como incumbência promover a mineração são parte das razões que tornaram possíveis projetos como os de Veladero e da Samarco.
A própria existência desses projetos é expressão de uma correlação de forças em que resistências foram ignoradas e sub-representadas politicamente com vistas a favorecer um modelo de “desenvolvimento” mineral que subordina as demais prioridades àquela de obter divisas. Desde as reformas estruturais operadas nos marcos do grande endividamento e dos condicionantes externos gerados pelo neoliberalismo, com sua aposta dogmática no capital estrangeiro, até as urgências dos governos progressistas ante a recorrente restrição externa, a obtenção de divisas é o principal fator interno de aceitação da megamineração.
Entre os motivos externos, encontra-se a demanda real por minerais, muitos deles estratégicos para os países compradores.4 Esse é claramente o caso da exploração de ferro para abastecer a demanda da China. Ademais, a hegemonia da valorização financeira, o comportamento especulativo dos capitais e a visão dominante, que incentiva a busca de lucros extraordinários, alimentam os investimentos na megamineração.
Graças às condições extremas que garantem alta rentabilidade para os projetos construídos na América Latina, as empresas conseguem se capitalizar nas principais Bolsas de Valores. Nesse sentido, o negócio da megamineração é uma atividade não apenas de extração, mas também de valorização das empresas de mineração e seus derivados financeiros.
Considerando os elevados custos dos processos de fechamento das minas e os eventuais ônus de enfrentar a responsabilidade para com eventos como os produzidos por Veladero e Samarco, é relevante levar em conta que parte substancial do negócio da mineração provém da externalização desses danos colaterais, para os quais é funcional o quadro jurídico flexível criado para atrair investimentos. Esse negócio também recorre a formas societárias e mecanismos que permitem obter lucro durante parte do ciclo de vida do projeto, quebrar em seguida a empresa e/ou transferir ao Estado e à sociedade uma parte substancial dos custos.
Nesse sentido, nos dois casos observa-se a estratégia das empresas de minimizar suas próprias responsabilidades econômicas e tentar transferi-las para os trabalhadores, sugerindo sua suposta negligência; para a natureza, argumentando que um terremoto poderia ter provocado a quebra da barragem da Samarco e que o intenso frio no congelamento de uma válvula teria causado o evento da Veladero; ou então para o Estado, alegando o atraso em um procedimento de controle ou avaliação. Em aparente paradoxo, a flexibilidade ambiental definida como uma condição para o investimento é o argumento apresentado para tentar não tirar as consequências da falta de cuidado para com a população e o meio ambiente.
De forma análoga, a justificativa para a megamineração em nome da criação de empregos não é apenas questionável à luz dos resultados. Os vazamentos de cianeto ou as rupturas de barragens põem em discussão não só a qualidade desses empregos em relação ao risco, mas também as consequências para as ocupações em todos os demais setores afetados pelos impactos negativos de tais eventos.

Em suma, a megamineração concentra localmente os impactos negativos e desloca para o exterior grande parte dos benefícios. Por isso, ela é o oposto de uma atividade que contribui para o desenvolvimento e menos ainda para o “bem viver”.5 Não é a estratégia de marketing de “mineração responsável” ou da “responsabilidade social corporativa” que permitirá evitar ou reduzir os danos irreversíveis e as externalidades da megamineração. Além disso, a construção de um imaginário que vê no extrativismo exportador um modelo sem alternativa a não ser discutir seus modos de fazer acaba obscurecendo outras possibilidades de produção. O mesmo ocorre quando se alegam “razões de Estado” para tentar justificar o sacrifício de alguns ecossistemas e modos de vida a fim de obter divisas em busca de equilíbrios externos. Em qualquer caso, expressa-se uma hierarquia de valores que os movimentos de resistência tornam visível e colocam em questão.
Qual é o valor da água e da vida perdidas em Bento Rodrigues e em todos os ecossistemas impactados? É essa incomensurabilidade que funda a permanência e o aprofundamento dos conflitos com a megamineração. Nem reduzir a probabilidade de ocorrência, nem mitigar os danos, nem indenizar ou compensar podem resolver os conflitos. Não se trata de um tipo de capital para ser convertido em outro, porque para grande parte da sociedade a vida não é capital.
É por isso que não se pode pensar o conteúdo do conflito de modo equivalente a uma disputa em torno de dinheiro. Mesmo supondo que existisse a disponibilidade de ferramentas mais sofisticadas de cálculo e as mais aprimoradas formas de “governança”, elas não poderiam resolver os conflitos gerados pela megamineração. Porque, antes de tudo, trata-se de uma questão moral e política: como usamos os ecossistemas? Quem decide sobre sua utilização? No entanto, a megamineração resulta da imposição de uma forma de uso que atende aos interesses de corporações internacionais sobre os demais atores e usos.
Nem os Andes podem ser reduzidos ao ouro que se explora em Veladero, na Argentina, nem o planalto de Minas Gerais se reduz ao ferro a ser extraído pela Samarco. Se esses projetos existem hoje é porque se impôs uma maneira de olhar para os ecossistemas envolvidos como se eles fossem territórios antes improdutivos e quase “desabitados”, aos quais seria necessário levar investimentos para “desenvolvê-los” e torná-los “competitivos”. Trata-se, porém, de uma construção social cuidadosamente naturalizada, com muitas dimensões implícitas que são subtraídas do debate público. Não por acaso a busca da “licença social para operar” é uma tarefa empreendida somente quando a exploração é um fato consumado; no melhor dos casos, trata-se de formas de gestão dos conflitos gerados pela pressão da atividade da mineração sobre os grupos sociais cujo uso preexistia ao uso imposto. O consentimento prévio e informado das comunidades ainda não saiu do papel. Enquanto isso, as questões-chave continuam pendentes: que mineração é necessária para que projeto de sociedade? Quais seriam os projetos alternativos de produção com capacidade de gerar mais e melhores postos de trabalho com qualidade e estabilidade, e com o protagonismo das populações locais nas áreas disputadas pela mineração? Quais seriam os resultados de projetos produtivos alternativos se estes tivessem a mesma promoção que tem hoje o setor da mineração?

Rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana

Resolver a restrição externa apostando em ganhar divisas ao atrair investimentos em mineração para a exportação é muito caro não só porque isso primariza nossas economias, mas também porque se entrega um valor incomensurável em troca de algumas divisas que continuarão a ser insuficientes, reproduzindo-se o círculo de entrega da natureza em troca de capital. A restrição externa deve ser tratada de forma diferente. Um repertório tradicional de ações deverá incluir ainda a substituição de importações, moderando a importação de certos bens de consumo de luxo e o aumento do valor agregado das exportações. Essas políticas exigem apoio político da maioria para superar a inércia rentista das elites e dos grupos concentrados de poder. Além disso, considerando que tanto o Brasil quanto a Argentina exportaram no interior da América Latina mais produtos industriais que para o resto do mundo, o aprofundamento do Sucre,6 ou sua evolução para uma moeda de troca latino-americana, e a adoção de políticas ativas de complementaridade ajudariam a criar postos de trabalho reais e reduzir a restrição externa. Somos obrigados a explorar novas formas de equilíbrio externo e inovar. Isso porque os impactos da megamineração não são acidentes. A voracidade das transnacionais pressiona os governos para novas desregulamentações que garantam seu acesso aos recursos naturais e aumentem a flexibilidade das normas ambientais e trabalhistas.7 E elas estão avançando, dos Andes até a Amazônia.
* Ana Maria Fernández é professora da Universidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires e pós-doutoranda no Ippur/UFRJ.


1 “Vale diz que é ‘mera acionista’ da Samarco”, Brasil 247, 11 nov. 2015.
2 Clarissa Reis Oliveira, Quem é quem nas discussões do novo Código da Mineração, Ibase, Rio de Janeiro, 2014.
3 Banco Mundial, “A Mining Strategy for Latin America and the Caribbean” [Estratégia de mineração para América Latina e Caribe], World Bank Technical Paper n.345, Washington, 1996.
4 Monica Bruckmann, Recursos naturales y la geopolítica de la integración sudamericana, Red Unesco/Universidad de las Naciones Unidas sobre Economía Global y Desarrollo Sustentable, 2011.
5 Eugenio Zaffaroni, La Pachamama y los humanos, Colihue, Buenos Aires, 2011.
6 Carlos Zúñiga Romero (comp.), “Tratado constitutivo del sistema unificado de compensación regional de pagos (SUCRE)”, Revista de Derecho Económico, Tomo 3, Universidad Católica de Santiago de Guayaquil, 2011.
7 A discussão atual do Código da Mineração no Brasil é reveladora desses intentos. Ver Juliana Malerba, “Mais além da mineração: as pretensões do novo código mineral quanto ao acesso à água e à terra”, Brasil em 5, 12 out. 2015.

Muitos não irão enterrar seus mortos porque a barragem da Vale já fez isso...


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Muitos não irão enterrar seus mortos porque a barragem da Vale já fez isso...

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Leonardo Sakamoto
29/01/2019 20h10
Foto: Giazi Cavalcante/Código 19/Estadão Conteúdo
Parte das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho pode nunca ser encontrada, soterrada sob milhares de toneladas de rejeitos. Entre bombeiros e socorristas, já é consenso que a chance de localizar desaparecidos com vida é quase nula quatro dias após o desastre. E apesar das buscas ainda poderem durar semanas, nem todos os corpos serão recuperados.
"Algumas pessoas, triste e lamentavelmente, não serão recuperadas. Tem uma questão de respeito e solidariedade a todas as famílias que viverão um luto sem necessariamente o seu ente querido", reconheceu o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Para as famílias das vítimas, aquela sexta, 25 de janeiro, não irá terminar – especialmente para aquelas que manterão um fio de esperança pelo resto da vida diante da ausência de um corpo para velar. Para o restante da sociedade, Brumadinho se tornará apenas uma lembrança, mais ou menos doída, substituída como prioridade por outro problema nacional, pelas dificuldades do dia a dia, pelo Carnaval.
As experiências não só do desastre de Mariana como de todos os outros mostram que, enquanto o assunto permanece nas manchetes da mídia, o poder público e as empresas demonstram interesse em exibir serviço, fazendo todas as promessas do mundo. Longe das câmeras e gravadores dos repórteres, a boa vontade começa a dar lugar aos "veja bem" nos corredores palacianos – onde a palavra empenhada tem pouco valor diante dos interesses econômicos envolvidos.
Foi assim em todos os governos desde a redemocratização. Na ditadura militar, não. Porque, naquela época, suicidava-se o jornalista curioso, a sindicalista intrometida, o padre que se metia a besta, o ativista na hora e no lugar errados.
Ao mesmo tempo, a preocupação corporativa dá lugar a intermináveis disputas judiciais pelas quais a empresa empurra com a barriga sua responsabilidade em mitigar o impacto ambiental e social e ressarcir, minimamente, a tragédia humana. Ainda mais com a ajudinha da Reforma Trabalhista, como já disse aqui, que limitou em 50 salários contratuais o teto da indenização por danos morais aos trabalhadores envolvidos em "acidentes" como esse e a suas famílias, como afirma o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury. Quem ganha menos, vale menos. Literalmente.
A tragédia de Brumadinho, indiretamente, pode até dificultar o desmonte na fiscalização ambiental. Afinal, o presidente da República provou, ao longo da campanha eleitoral, que via apenas um talonário de multa "com viés ideológico" quando olhava para fiscais ambientais e do trabalho – e não servidores sem os quais, barragens matam. O governo promete, agora, que vai reforçar licenciamento e fiscalização – sem dizer direito quando, como, nem onde.
Já cobri desastres demais para sair do estado de ceticismo. Pouco mudou após Mariana, a maior catástrofe ambiental mundial envolvendo barragens. E não temos elementos suficientes para acreditar que algo diferente irá acontecer diante do maior "acidente" de trabalho da história do país, em Brumadinho, apesar das medidas anunciadas. Só quando as barragens forem completamente descomissionadas e reforçadas e quando as mineradoras mudarem seu método de extração de minério de ferro, a seco.
Independentemente das inspeções e medidas emergenciais anunciadas pelos governo federal e estadual e das novas promessas da Vale, que devem gerar algum vídeo de campanha emocionante na internet muito em breve, sabemos que o cronômetro já está em contagem regressiva para o próximo desastre. Pois até que alguma ação seja colocada em prática e as bombas-relógio, desativadas, há trabalhadores e moradores esperando para morrer em diversos pontos do país. Eles apenas não sabem disso.
No período de chuvas nas periferias de grandes cidades, quando deslizamentos de terra atingem comunidades, soterrando casas e biografias, ouvimos as mesmas desculpas dos administradores públicos responsáveis: de que as evitáveis mortes eram inevitáveis. Sobre a execução de políticas decentes de habitação, saneamento, contenção de encostas, dragagem de rios, limpeza de vias e fiscalização, promessas e mais promessas. Que vão desidratando nos meses secos.
Mariana e Brumadinho não são uma doença, mas uma febre, ou seja, um sintoma de que algo está errado. A doença passa por nosso modelo de desenvolvimento – que atropela tudo em nome de um crescimento econômico que beneficia alguns em detrimento ao sofrimentos de outros tantos. Um desenvolvimento concentrador e excludente, que privilegia apenas uma camada da população. Lucros advindos da implantação de grandes empreendimentos extrativistas, agropecuários e industriais são privatizados. O prejuízo social e ambiental, por outro lado, é socializado.
Muita coisa mudou do momento em que os militares deixaram o poder até eles voltarem ao poder. Mas mantivemos modelos de desenvolvimento que dariam orgulho aos maiores planejadores do período pré-1985, que acreditavam que, para crescer rapidamente e atingir um ideal de nação, valia qualquer coisa. Para produzir e, assim, exportar, gerar divisas, cobrar impostos, pagar juros de empréstimos, e assim poder contrair mais empréstimos e investir na produção a fim de exportar. Não sem antes destruir outro lugar e outra comunidade. Que pode ser indígena, mas também ribeirinha, quilombola, caiçara ou de moradores pobres.
E já que estamos falando de barragens, vamos lembrar das hidrelétricas. As usinas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio, que foram as meninas dos olhos de Dilma Rousseff, encobrem uma tragédia social, ambiental, trabalhista que não aconteceu de uma hora para outra, mas desenrolou-se, lentamente, diante dos nossos olhos. Nós, que alertamos dos problemas, éramos xingados por parte dos progressistas e de conservadores, sem distinção, de entreguistas. Também são tragédias, mas quando acontecem aos poucos parecem se tornar aceitáveis pelo país.
Não sou maluco de defender o fechamento de setores importantes da economia. Sei que essa é a estrutura que temos e vamos ter que trabalhar com ela, quer gostemos ou não, para evitar mais desemprego e problemas sociais. Mas já passou da hora de nosso capitalismo seguir as regras para a proteção da saúde e da segurança de trabalhadores, do meio ambiente, de comunidades tradicionais. E, o mais importante, que respeite a vida das pessoas. Responsabilidade social empresarial não é patrocinar parques ou doar cestas básicas, mas é impedir que o seu negócio foda a vida das pessoas.
O que começaria por fazer planejamentos emergenciais, evitando colocar um refeitório e uma sede administrativa no caminho de uma possível tragédia.
Dessa forma, talvez não teríamos famílias que nunca poderão enterrar seu pai ou mãe, filho ou filha, marido ou esposa porque a onda de lama da barragem da Vale já fez isso por elas.

Friday, 4 March 2016

Justiça Global denuncia internacionalmente acordo às escuras a ser firmado entre Samarco, Vale e BHP e o Governo

http://emm.to/s/?19277.12.857204.0.1.2100.9.212070483.0.10.0.0.162180.0.0.7ef38


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Justiça Global denuncia internacionalmente acordo às escuras a ser firmado entre Samarco, Vale e BHP e o Governo
A Justiça Global enviará nos próximos dias uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA), em que relata a iminente ameaça a direitos humanos decorrente de um acordo a ser firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP e o poder público federal e estadual. O acordo encerra a ação civil pública que está sendo movida contra as empresas pelas violações humanas, sociais e ambientais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015.
Desde a semana passada, a Justiça Global vem monitorando o andamento das negociações deste acordo extrajudicial, a ser firmado entre as mineradoras e o Governo Federal, o Estado de Minas Gerais e o Estado de Espírito Santo. A minuta do acordo foi divulgada na último dia 24 pela Agência Pública, em matéria intitulada “Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre”. Dentre as partes do acordo, constam ainda o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de diversos órgãos federais e estaduais de fiscalização, regulação e monitoramento ambientais, como o Ibama, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Águas (ANA).
O acordo impacta severamente a população dos municípios afetados pelo desastre, em Mariana e ao longo de toda a bacia do Rio Doce. Ele cria uma Fundação privada que confere às mineradoras o poder de tratar de cada violação humana, social, econômica e ambiental no varejo. A Fundação, financiada pela Samarco, Vale e BHP, irá acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos, de maneira isolada, e poderá contratar advogados caso os atingidos discordem da indenização proposta. "Isto significa que as empresas responsáveis pelo desastre e pelas violações de direitos humanos dele decorrentes propõem e negociam um valor de indenização. Se não for aceito pelos atingidos e indiretamente impactados, estes podem se utilizar de advogados custeados pela própria Fundação para processar ela mesma. Esse mecanismo viola frontalmente as garantias do devido processo legal", ressalta Alexandra Montgomery, advogada da Justiça Global.
Esse é apenas um dos mecanismos perversos que este acordo pretende implementar, o qual não contou com a presença de atingidos ou de movimentos sociais em sua elaboração. Foi feito totalmente às escuras, e sua divulgação apenas veio à tona com matéria realizada pela Agência Pública. "Este acordo é uma afronta aos direitos de todas as pessoas que sofrem com os efeitos deste desastre em suas vidas. E a ideia de que tudo possa ser 'resolvido' a portas fechadas entre a empresa e o poder público é uma afronta à coletividade. A extinção da ação civil pública por meio de um acordo desse tipo convém apenas às empresas, pois assinado o acordo e homologado não existe recurso que possa desfazê-lo. E com as partes autoras implicadas no acordo, não há como recorre", enfatiza Alexandra.
O acordo também viola os direitos de comunidades indígenas e tradicionais afetadas ao longo da bacia do Rio Doce. Essas comunidades não foram igualmente comunicadas da existência desta negociação, o que frontalmente viola o seu direito à consulta livre, prévia, e informada, garantido pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os programas executados pela Fundação seriam fiscalizados por um Comitê Interfederativo, composto por representantes do poderes executivos estaduais e federal. Da análise da minuta divulgada pela imprensa, se depreende que este Comitê exerce dois papéis: um relacionado ao apoio e definição das atuações da Fundação na elaboração e execução dos programas, e outro relacionado à fiscalização da execução destes mesmos programas. Há, contudo, o temor de que a independência de atuação de órgãos de regulação e fiscalização, como o Ibama, o DNPM, a Agência Nacional de Águas, bem como órgãos estaduais do Espírito Santo e Minas Gerais, seja constrangida pelos termos do acordo.
A minuta do acordo divulgada na quarta-feira estimava o valor dos danos em 20 bilhões de reais, mas, segundo as informações divulgadas pela imprensa na última sexta-feira, a versão atual do acordo implica no pagamento de apenas 4,4 bilhões de reais nos primeiros três anos, de forma parcelada. O montante restante, de valor ainda incerto, seria desembolsado ao longo de dez anos. Segundo informações repassadas nesta segunda-feira pela Advocacia Geral da União ao Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, o acordo ainda não foi assinado, mas as tratativas estão em estágio avançado.
A Justiça Global enviou em dezembro um relatório ONU um relatório sobre as violações de direitos humanos decorrentes do desastre. A denúncia aos organismos internacionais  sobre as negociações do acordo tem a função de mantê-los informados sobre as ameaças de direitos daí decorrentes, salienta a advogada: "Temos o dever de atualizar as informações para esses organismos internacionais apresentando uma visão crítica desses acordos que visam beneficiar empresas, criam uma dupla violação aos direitos das pessoas e comunidades atingidas, ignorando-as completamente e retirando delas a condição de sujeitos de direitos".
Além de denunciar a negociação às às relatorias das ONU para a Independência do Judiciário, para Povos Indígenas, e às relatorias da OEA sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Justiça Global enviou na sexta-feira (26) pedidos de informações a todos os órgãos públicos que constam como parte do acordo. Até o momento, apenas a Diretoria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM) respondeu ao ofício, declarando que não iria se pronunciar sobre o tema.
"Precisamos informar os órgãos internacionais dos desdobramentos que estão sendo feitos aqui no Brasil. O mundo inteiro testemunhou a vida de milhares de pessoas sendo devastadas por essas empresas. Precisam ver também como a desgraça delas se tornou um negócio", sublinha a advogada da Justiça Global.

Wednesday, 24 February 2016

Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre

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http://apublica.org/2016/02/samarco-vale-e-bhp-vao-decidir-quem-e-como-indenizar-por-desastre/

Obtida pela Pública, minuta do acordo extrajudicial entre mineradoras e governo cria uma Fundação, gerida pelas empresas, com poder de decisão sobre atingidos

Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre


A minuta do acordo extrajudicial entre Samarco, Vale e BHP Billiton, os Ministérios Públicos Federal e Estadual e entidades governamentais sobre o desastre de Mariana, obtida com exclusividade pela Agência Pública, revela que as empresas terão o poder de decidir sobre quem será indenizado e sobre quanto cada pessoa ou família vai receber. Se assinado por todos os envolvidos, o acordo encerra a ação civil pública que corre na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Será criada uma Fundação, comandada pelas mineradoras, para analisar cada um dos casos. O andamento do trabalho será supervisionado pelo Comitê Interfederativo, entidade que reunirá representantes dos governos federal, estadual e municipal, mas não terá nenhum integrante de movimentos sociais que defendem as vítimas do rompimento da barragem do Fundão, o maior desastre ambiental da história do país.
A minuta do documento estipula como os responsáveis deverão agir para reparar e compensar os danos socioambientais e socioeconômicos. Órgãos técnicos federais e estaduais estimaram que o custo deve ultrapassar R$ 20 bilhões. O texto, que tem 98 páginas, pode ser lido abaixo, na íntegra. Apesar de haver uma série de pontos polêmicos e de não ter envolvido representantes dos atingidos na elaboração dos termos, o governo pretende fechar o acordo extrajudicial até sexta-feira (26). A data já foi inserida inclusive no final do texto.
De acordo com a cláusula 34ª do documento, a Fundação comandada por Samarco, Vale e BHP Billiton vai criar uma Câmara de Negociação para acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos. Para isso, contará com negociadores com experiência na área jurídica e levará em conta informações sobre os interessados em reparações e provas colhidas. Aqueles que não puderem pagar por um advogado vão ter a assistência jurídica gratuita patrocinada pela própria Fundação. Ou seja, terão de aceitar a ajuda oferecida pelas empresas, que vão pagar as indenizações, para negociar ou contestar as próprias mineradoras. Quem não concordar com os termos oferecidos deverá entrar na Justiça.
O promotor de Justiça da Comarca de Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, afirma que não participou de nenhuma das reuniões que resultaram no acordo. “Nunca houve qualquer tipo de diálogo comigo e também nunca houve qualquer tipo de diálogo com os atingidos”, diz. “Nada disso que está aí contempla o que de fato as pessoas precisam para ter o seu reassentamento efetivado. Eles não têm condição de saber como os atingidos querem a comunidade, eles não me consultaram e não consultaram os atingidos. Eles não conhecem Bento Rodrigues.”
A cláusula 10ª da minuta estabelece as modalidades de reparação socioeconômica. Para o promotor, o texto não tem validade. “Essa cláusula, ao não contemplar a participação das vítimas, não pode ser viabilizada. Ela viola não só a responsabilidade civil da empresa, que tem que ser de acordo com o dano causado, como também viola diversos tratados internacionais da área de direitos humanos”, afirma Meneghin. “A maioria das casas de Bento Rodrigues eram casas coloniais, construídas no século 18. Qualquer projeto que não leve em consideração características como essas não tem condição de ser viabilizado. Essa é a nossa contestação.”
O promotor contesta ainda o modo como a Fundação vai decidir sobre as indenizações, usando a Câmara de Negociação para tratar individualmente cada caso. “A indenização não pode ser levada à cabo por essa Fundação. Ela tem que ser feita na Câmara de Indenização aqui na Comarca com a participação do governo dentro do processo da ação civil pública em que já fixamos a primeira parcela da indenização. Cada comunidade tem um perfil muito diferente”, afirma. De acordo com Meneghin, também não faz sentido que a Fundação forneça advogados para quem não puder arcar com isso. “Uma empresa não pode pagar advogado para uma pessoa que vai entrar com processo contra ela. O estatuto da OAB proíbe essa atividade. Isso é ilegal.”

Sem garantias

A Fundação também deverá cadastrar todos os atingidos, de acordo com a cláusula 8ª. Isso, no entanto, não garante o recebimento das indenizações, uma vez que cada caso será decidido após acordo na Câmara de Negociação. Essas negociações, segundo a minuta, poderão ser acompanhadas pelo poder público. Logo, não existe a obrigação de que isso seja fiscalizado de perto pelo governo. O trabalho de cadastramento de todas as pessoas e empresas atingidas pelo desastre deverá ser concluído em no máximo seis meses após a assinatura do documento e será verificado pelo Comitê Interfederativo.
As atribuições da Fundação são definidas na cláusula 4ª da minuta do acordo. A entidade, instituída e patrocinada pelas responsáveis pelo rompimento da barragem, cuidará da execução de todos os programas e medidas necessários para a reparação, mitigação, compensação e indenização pelos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo desastre de Mariana. Os encargos financeiros serão cobrados primeiro da Samarco. Somente se a empresa não tiver como cumprir os aportes de recursos exigidos por essas iniciativas é que a Vale e a BHP Billiton deverão fornecer os valores necessários.
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
“O acordo é bom para elas e ruim para as vítimas, sejam elas as pessoas ou o meio ambiente”, diz Danilo Chamas, advogado da organização Justiça nos Trilhos (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Para Danilo Chammas, advogado da organização Justiça nos Trilhos, a proposta defendida pela minuta é perniciosa por confundir ações voluntárias de responsabilidade social corporativa com medidas para reparação de danos – que seriam obrigações devidas pelas empresas por conta das violações de direitos. “As empresas têm medo de uma condenação judicial. O acordo é bom para elas e ruim para as vítimas, sejam elas as pessoas ou o meio ambiente”, diz. “Mesmo que esse acordo preveja multas vultosas por descumprimento de suas cláusulas, é bastante provável que estas não sejam suficientes para incentivar as empresas a cumprirem com as obrigações assumidas. Atuo em processos em que a Vale tem descumprido sem o menor pudor decisões judiciais que também impõem multas por descumprimento.”
Outro ponto polêmico do documento prevê que a Fundação contrate uma empresa para identificar as áreas que sofreram impacto social, cultural e econômico com o rompimento da barragem. Esse estudo estabelecerá a relação entre causa e consequência, isto é, a cadeia causal que vai relacionar o desastre aos danos causados, permitindo posteriormente a definição das compensações. O problema é que as mineradoras terão influência direta nesse trabalho, que depois precisará ser validado pelo poder público por meio do Comitê Interfederativo.
Todas as decisões da Fundação serão analisadas e aprovadas por um Conselho de Administração. Dos sete integrantes do órgão, seis serão indicados pelas mineradoras: dois pela Samarco, dois pela Vale e dois pela BHP Billiton. Apenas um dos membros será indicado pelo Comitê Interfederativo, formado pelo poder público. Todos os integrante do Conselho, no entanto, devem vir da iniciativa privada e ter experiência em gestão de grandes projetos. Não há vagas, portanto, para qualquer representante dos atingidos pelo desastre.
Haverá também um Conselho Consultivo, com 14 membros, que poderá ser ouvido sobre os projetos e planos da Fundação. Mas nele também não há espaço para as vítimas, para as entidades que as representam ou para movimentos sociais. Haverá sete representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, dois da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, cinco especialistas de instituições de ensino e pesquisa ou com notório conhecimento – um deles será indicado pelo Ministério Público Federal, um pelos Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, dois pelo Conselho de Administração da Fundação e um pelo Comitê Interfederativo.
Em nenhum ponto do documento é criado qualquer mecanismo institucionalizado para garantir a participação efetiva dos atingidos nas decisões da Fundação. Eles ou as entidades que os representam poderão apenas ser ouvidos pelo Conselho Consultivo, segundo parágrafo único da cláusula 247ª, em assembleias sem direito a voto. Segundo a minuta do acordo extrajudicial, a Fundação criará uma Ouvidoria para manter o diálogo com a população atingida. O documento, no entanto, deixa a cargo da entidade comandada pelas mineradoras a indicação do ouvidor que deverá resolver eventuais disputas que podem surgir ou apurar denúncias.
Os atos, projetos e programas da Fundação serão fiscalizados pelo Comitê Interfederativo, que reúne membros do governo e do Ministério Público. Entre os integrantes, porém, não está nenhum representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que poderia defender os direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão. As ações desse órgão também são sempre reativas, de acordo com a minuta, o que pode tornar os procedimentos burocráticos e também dificultar o acompanhamento.

Indígenas atingidos

Na minuta do acordo está previsto um programa de proteção e melhoria da qualidade de vida dos indígenas. As populações contempladas são os Krenak, os Tupiniquim e os Guarani da região da foz do rio Doce. Para as ações, o acordo prevê mecanismos de consulta e participação dos povos em todas as fases do programa, mas não estabelece diretrizes para esses mecanismos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai) deverão supervisionar e participar das ações mas não têm funções de coordenação.
Na cláusula 44ª são estipuladas as ações de responsabilidade da Fundação em relação aos indígenas. Entre elas está a manutenção das medidas de apoio emergencial, estipuladas em um acordo feito em novembro de 2015 com a Vale, e o monitoramento de situações como o abastecimento e qualidade da água e apoio financeiro mensal às famílias. Também consta a atualização das necessidades dos indígenas em virtude de diálogo com essa população.
Para que o programa tome forma, porém, a Fundação deve contratar uma consultoria independente, que irá elaborar um estudo para apontar os impactos socioambientais e socioeconômicos sobre os indígenas. A partir daí, será feito um Plano de Ação Permanente, que deve ser pactuado com os indígenas. O prazo para que o Plano de Ação Permanente entre em operação é de dois anos a partir da assinatura do acordo e ele deverá ser mantido por, no mínimo, dez anos.
Foto: Corpo de Bombeiros
Plano de Ação Permanente para os indígenas atingidos não foi discutido com os próprios índios (Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais)
“Essa definição do acordo já deveria estar considerando a opinião e a demanda dos índios”, comenta Adriana Ramos, coordenadora do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA). “O governo está, em nome da sociedade, estabelecendo uma forma de lidar com os impactos sem consultar a sociedade pra saber se essa forma é a forma que melhor atende.”
Ela aponta que as ações previstas no acordo também deveriam ter sido alvo de consulta dos indígenas. “Você vai criar uma fundação das empresas pra trabalhar em área indígena e quem deveria definir quem vai gerir os recursos pra aplicar nas ações deveriam ser os próprios índios. Em que organização que eles confiam?”
Ailton Krenak, liderança indígena do Vale do Rio Doce, esclarece que são feitas reuniões periódicas com as empresas e com o Ministério Público Federal, em virtude das medidas de emergência adotadas. Ao ser questionado se os termos do acordo foram discutidos com a população Krenak, Ailton afirma que não.
A Agência Pública entrou em contato com os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, os ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente – os dois últimos nos encaminharam, respectivamente, para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O DNPM informou que o assunto não é de sua alçada e, por isso, não o comentará. Os governos do Espírito Santo e Minas Gerais comunicaram que as negociações continuam ocorrendo e que só se pronunciarão após a finalização do acordo. O Ibama informou que não participou das discussões socioeconômicas, portanto, não tem como se pronunciar nesse sentido, responsabilidade que seria da AGU. Esta, por sua vez, também pontuou que a questão se encontra em discussão e que não comenta “cláusulas de acordo que ainda não foi concluído/assinado”.
Crédito da foto destacada: Rogério Alves/TV Senado
Atualização: após a publicação da reportagem, foram incluídas as respostas do DNPM, governos do Espírito Santo e Minas Gerais, Ibama e AGU.

Friday, 15 August 2014

Exploração do gás de xisto ameaça qualidade da água no Brasil

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/534279-exploracao-do-gas-de-xisto-ameaca-qualidade-da-agua-no-brasil

Exploração do gás de xisto ameaça qualidade da água no Brasil

Rocha a ser fraturada encontra-se a algumas centenas de metros abaixo do aquífero Guarani, que teria riscos de ser contaminado.
A reportagem é de Camila Cotta, publicada pelo Jornal da Ciência/SBPC, 14-08-2014.

De onde vem e para onde vai a água utilizada na exploração do gás de xisto? Essas questões geram frequentes polêmicas e debates, uma vez que produtos químicos são utilizados nesse tipo de extração. De acordo com o conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o pesquisador Jailson de Andrade, ainda faltam estudos criteriosos sobre o assunto.
Andrade alerta, sobretudo, para a carência de informações que identifiquem onde as jazidas de gás natural estão localizadas e se estão perto de aquíferos importantes. “Os estudos realizados até agora são contestados. Não se sabe para onde vai a água contaminada por produtos químicos utilizados na exploração do gás. Ainda não há uma experiência no Brasil que possa se tomar como base. Falta informação”, diz.
Apesar de os dados ainda serem imprecisos, existem companhias ansiosas por entrarem em processos licitatórios de exploração do gás de xisto no Brasil, e outras vislumbrando lucros para despoluir a água e as áreas porventura afetadas pela sua extração. O pesquisador observa, no entanto, que não há tecnologia para despoluir os aquíferos, caso eles sejam atingidos. Para Andrade, esse é um dos pontos cruciais a serem resolvidos. “A exploração do gás de xisto sem critério afetará a água sob nosso solo, já que a rocha a ser fraturada (o folhelho Irati) encontra-se a algumas centenas de metros abaixo do aquífero Guarani, na bacia geológica do Paraná”, detalhou.
O Guarani é uma das maiores reservas subterrâneas de água doce do mundo. Tem a capacidade de abastecer, de forma sustentável, muitos milhões de habitantes, com trilhões de metros cúbicos de água doce por ano. No Brasil, está no subsolo dos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na visão de parlamentares, estudiosos e pesquisadores, essa riqueza pode estar ameaçada por uma enorme pressão econômica, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos.
A exploração de xisto utiliza o método de fraturação hidráulica, chamado em inglês de “fracking”. Trata-se de injeção de toneladas de água, sob altíssima pressão, misturada com areia e produtos químicos, com o objetivo de quebrar a rocha e liberar o gás nela aprisionado. Nos EUA, 90% dos poços de gás de xisto são perfurados com a utilização dessa técnica.
Esse tipo de extração utiliza vinte vezes mais recursos hídricos do que as técnicas convencionais. Com isso, as pequenas cidades norte-americanas nos arredores dos poços de gás de xisto enfrentaram problemas de falta d’água para consumo e agricultura, além da contaminação dos aquíferos subterrâneos e das reservas de água potável. Mas a falta de água não é o único problema.
Destacam-se ainda, a excessiva circulação de caminhões, a injeção de fluidos que provocam pequenos abalos sísmicos, a ausência de regulamentação, a presença na água de pequenas quantidades de produtos químicos e metais pesados cancerígenos, bem como a acumulação de metano, que pode provocar explosões.
“Há um estudo da National Academy of Science, nos Estados Unidos, que mostra que, em 141 poços de água potável na Pensilvânia, quanto mais próximo de áreas de exploração de gás não convencional, maior a quantidade de metano (tóxico e inflamável) na água”, informou Jailson. “A controvérsia na literatura é se isso já existia antes ou se é resultado da perfuração para obtenção de gás”, observou Andrade.
Nomenclatura equivocada
Há uma longa e equivocada tradição brasileira de se chamar o folhelho (shale) de xisto (schist). Apesar disso, os especialistas esclarecem que é incorreto chamar o gás de folhelho de gás de xisto: “O xisto é uma rocha metamórfica que sofreu grandes transformações geológicas, não possibilitando a geração de gás; o folhelho, por sua vez, é uma rocha sedimentar com grande quantidade de matéria orgânica que dá origem ao gás”, explica Jailson Andrade.
O gás de folhelho, encontrado em áreas de permeabilidade relativa e também chamado de “gás de xisto”, é um dos três tipos de gases não convencionais cuja ocorrência não está associada a bolsões de gás armazenados a partir das camadas de petróleo. Estas produzem o gás fóssil convencional, encontrado na plataforma continental e em outras regiões do Brasil. Os demais gases não convencionais são o confinado (tight gas), com ocorrência em rochas impermeáveis ou de baixa permeabilidade, e o metano associado a camadas de carvão.