Thursday, 27 September 2012

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Saturday, 22 September 2012

woven nautilus

Buscar Deus nas brechas da ciência é uma estratégia que leva ao fracasso

IHU
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/buscar-deus-nas-brechas-da-ciencia-e-uma-estrategia-que-leva-ao-fracasso-entrevista-especial-com-marcelo-gleiser/513826-buscar-deus-nas-brechas-da-ciencia-e-uma-estrategia-que-leva-ao-fracasso-entrevista-especial-com-marcelo-gleiser


“Buscar Deus nas brechas da ciência é uma estratégia que leva ao fracasso”. Entrevista especial com Marcelo Gleiser

A espiritualidade é parte constituinte de nosso ser. Os cientistas precisam ter mais humildade sobre o que ainda é “mera especulação”, e muitos deles, ateus ou agnósticos, não entram em combate contra a religião, afirma o físico brasileiro.

Na opinião do físico brasileiro Marcelo Gleiser, “ciência e fé são aspectos complementares de como compreendemos o mundo e nosso lugar nele, de como encontramos sentido em nossas vidas. Nenhum corpo de conhecimento, por si só, pode dar conta da complexidade da nossa existência”.
Na entrevista que concedeu com exclusividade à IHU On-Line, por e-mail, ele afirmou que as ciências começam a ir além do “tradicional método reducionista”, que busca explicações dividindo o todo em partes. “Muitos sistemas físicos e biológicos têm de ser entendidos em toda a sua complexidade, o que gera novos desafios para a ciência do século XXI. Como exemplo, cito a origem e natureza da vida, a emergência e funcionamento da mente humana, o clima”, explicou.
Gleiser comenta, ainda, a “retórica virulenta” dos novos ateístasDawkinsDennetHarris Hitchens, que se valem do mesmo tipo de fundamentalismo que buscam combater. Tal postura é um equívoco, pois não leva a nada e é filosoficamente ingênua, arremata. “O perigo é, de um lado, o obscurantismo e, de outro, a prepotência”.
Marcelo Gleiser(foto -http://bit.ly/QK4N2i)
é graduado em Física pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, mestre em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e doutor em Física Teórica pelo King’s College, em Londres. É pós-doutor pelo Fermilab e pela Universidade da Califórnia, Santa Bárbara, nos Estados Unidos. Leciona no Darthmouth College, em Hanover, nos Estados Unidos. Tem uma vasta produção acadêmica, além de inúmeros artigos e livros publicados, dentre os quais citamos Cartas a um jovem cientista (Rio de Janeiro: Campus, 2007); Conversa sobre fé e ciência (São Paulo: Agir, 2011), escrito com Frei Betto; Criação imperfeita (Rio de Janeiro: Record, 2010) eA dança do universo (Rio de Janeiro: Companhia de bolso, 2006).

Em 02-10-2012, às 17h30min, Gleiser irá proferir a conferência de abertura do XIII Simpósio Internacional IHU Igreja, cultura e sociedade. A semântica do Mistério da Igreja no contexto das novas gramáticas da civilização tecnocientífica, falando sobre As novas gramáticas que emergem hoje das ciências. Na noite de 03-10-2012, a partir das 19h30min, participará de uma mesa redonda com o professor Dr. George Coyne, do Observatório Vaticano e da Universidade do Arizona, nos Estados Unidos. A temática em questão é Fé e ciência: um diálogo possível?
A programação completa pode ser conferida em http://bit.ly/rx2xsL.
Confira a entrevista.

IHU On-Line – Quais são as novas gramáticas que emergem hoje das ciências?
Marcelo Gleiser – Se por “gramáticas” entendemos novos modos de se pensar sobre o mundo, talvez a mudança mais óbvia seja a extensão das ciências além do tradicional método reducionista. Hoje, entendemos que nem tudo pode ser entendido ao dividirmos o todo em pequenas partes; muitos sistemas físicos e biológicos têm de ser entendidos em toda a sua complexidade, o que gera novos desafios para a ciência do século XXI. Como exemplo, cito a origem e natureza da vida, a emergência e funcionamento da mente humana, o clima. Mesmo a noção de que as leis naturais que vêm da compreensão do comportamento das entidades mais simples está sendo revisada; existem, também, leis emergentes que não podem ser deduzidas ou previstas daquelas obtidas através do método reducionista.

IHU On-Line – Acredita que pode haver um diálogo autêntico entre ciência e fé? Por quê?
Marcelo Gleiser – Sem dúvida. Ciência e fé são aspectos complementares de como compreendemos o mundo e nosso lugar nele, de como encontramos sentido em nossas vidas. Nenhum corpo de conhecimento, por si só, pode dar conta da complexidade da nossa existência. Porém, é necessário evitar os excessos de ambas as partes. A religião não pode ignorar os avanços da ciência; por sua vez, a ciência não pode proclamar que sabe como resolver questões que, ao menos no momento, estão muito além de sua competência. O perigo é, de um lado, o obscurantismo e, de outro, a prepotência.

IHU On-Line – Quais são os principais avanços para a ciência a partir do diálogo com a fé?
Marcelo Gleiser – Não vejo que a ciência avance devido ao diálogo com a fé, ao menos nos tempos modernos. Sem dúvida, historicamente alguns dos grandes nomes da ciência eram também profundamente religiosos; Copérnico,GalileuKeplerNewton. Para eles, a ciência engrandecia a obra de Deus e era interligada com a fé. Hoje, existe uma separação prática entre as duas. A religião não faz parte do discurso científico, ao menos diretamente. É perigoso para as duas buscar-se por estas ligações. Ciência e fé devem coexistir e não insistir numa relação de dependência mútua. Por outro lado, se buscarmos por uma inspiração na ciência, o que faz tantos homens e mulheres dedicarem suas vidas ao estudo da Natureza, encontraremos, em muitos casos, uma relação de profunda espiritualidade com o mundo, mesmo que, na maioria deles, esta relação não inclua fatores sobrenaturais. A espiritualidade é parte da nossa humanidade, e se manifesta de formas diferentes em tempos diferentes. Hoje a encontramos na relação entre o homem e a Terra, na compreensão da nossa raridade e solidão cósmica, algo que ressaltei em meu livro Criação imperfeita.

IHU On-Line – Qual é o seu ponto de vista sobre o fundamentalismo ateísta, que tem em Richard Dawkins e Daniel Dennett dois de seus maiores expoentes?
Marcelo Gleiser – Acho que DawkinsDennettHarris Hitchens pecam pelo excesso, pelo uso da mesma retórica virulenta que criticam nos extremistas religiosos. Todo fundamentalismo é, por definição, exclusivista e destrutivo. Mesmo que muita gente ache que eles representam a posição da ciência, isso não é verdade. Existem muitos cientistas que, mesmo sendo ateus ou agnósticos, não adotam uma postura combativa em relação à fé. Esse tipo de atitude não só não leva a nada como é filosófica e extremamente ingênua. Basta dar uma olhada mais cuidadosa na ciência e em como ela funciona para entender que têm limitações essenciais, questões que estão além do seu alcance. Isso não significa que as pessoas de fé devam buscar Deus nos limites da nossa compreensão científica, mas que os cientistas precisam ter mais humildade em seus pronunciamentos sobre o que a ciência já compreende e o que é ainda mera especulação. Achar que todas as questões podem ser reduzidas ao método científico é privar a cultura humana de outros modos de compreensão. A realidade é bem mais rica do que isso.

IHU On-Line – Qual é a relação entre a existência da matéria e da antimatéria com a existência de Deus?
Marcelo Gleiser – Nenhuma. Matéria e antimatéria são aspectos complementares das partículas que compõem a realidade física do cosmo. Buscar por Deus nas brechas da ciência é uma estratégia que leva inevitavelmente ao fracasso; a ciência avança e esse Deus que “explicava” o que não se sabia explicar torna-se desnecessário. Melhor guardar a fé para questões de aspecto transcendente, que não são necessariamente abordadas pela ciência e seus métodos: qual o sentido da nossa existência, o que é o amor, por que existe o mal, o que é verdade etc.

Friday, 21 September 2012

Drummond e Portinari: Leituras do Quixote

http://www.ucm.es/info/especulo/numero23/drummond.html


Drummond e Portinari:
Leituras do Quixote

Alice Áurea Penteado Martha
Universidade Estadual de Maringá (Brasil)


   
Localice en este documento
 

Introdução
Em 1956, Candido Portinari pinta uma série de vinte e uma gravuras, focalizando duas personagens da literatura universal: D.Quixote e Sancho Pança. Em 1972, por ocasião da comemoração de seus 70 anos, Carlos Drummond de Andrade lança um livreto com 21 poemas, alusivos às gravuras do amigo pintor e publicados no ano seguinte com o título geral Quixote e Sancho, de Portinari, em As impurezas do branco (1973). A construção dos poemas revela, certamente entre outras, duas leituras do poeta: do texto de Cervantes (1605) e dos cartões da série Quixote, de Portinari. Sob essa ótica, a elaboração dos poemas pressupõe modos diferenciados de percepção do objeto de poesia pelo eu poético, um verbal e outro não-verbal, dinâmica que produz, no entrelaçamento de visões, um Quixote renovado, para deleite dos leitores de Cervantes, de Portinari e do próprio Drummond.
Os desenhos a lápis sobre cartão foram feitos em 1956, quando o pintor, atendendo a um pedido da Editora José Olympio, começa a preparar uma série de desenhos para uma provável edição brasileira de D. Quixote e que seria por ele ilustrada. Como o projeto da Editora foi abandonado, somente no início dos anos 70, Drummond cria, para a primeira edição do livro Quixote, os poemas que acompanhariam as criações de Portinari. Além dos poemas, os desenhos são acompanhados por trechos da obra de Cervantes, que serviram de inspiração para os traços do pintor. O livro, publicado em 1973, pela Diagraphis, do Rio de Janeiro, foi relançado em 1998, sob os auspícios da Petrobrás.
Os vinte e um poemas, todos nomeados e reunidos na composição Quixote e Sancho Pança, de Portinari, mantêm uma coerência visível não só com os traços do pintor e com a obra de Cervantes, mas, e principalmente, porque compõem um texto único, pois, ainda que o poeta limite, no título, a criação do texto à leitura dos cartões de Portinari, desde as primeiras linhas, o processo de construção desses poemas revela um olhar singular de Drummond sobre o clássico espanhol.
Assim, Quixote e Sancho, de Portinari pode ser lido como um todo articulado e coeso ou pode ser visto como uma série de poemas desvinculados e soltos, já que todos têm sentido e constituem peças únicas. Com uma estrutura predominantemente narrativa, o poema elabora a síntese da novela de Cervantes, com o apoio das imagens de Portinari, mas o eu poético, diferentemente do que ocorre com a narrativa, cujo narrador detém o domínio de voz e visão, assume em primeira pessoa as emoções do fidalgo Quixote e de Sancho Pança, seu escudeiro. E é, justamente, esse modo renovador de retomar perspectivas que torna a obra singular. Publicada na fase de maturidade do poeta, revela todas as conquistas formais de sua poesia, inclusive, os traços da poesia concreta. A diversidade de formas poemáticas constitui a grande marca do texto: nele encontramos desde o soneto, I- Soneto da loucura, espécie de introdução do poema; a balada renovada, VII- Coro dos cardadores e fabricantes de agulha; poemas figurados, caso de III- O esguio propósito, até a manifestação mais singular de traços do concretismo, como em V- Um em quatro.
Um trabalho de leitura da peça, levantando, integralmente, as referências de leitura que a compõem, demandaria tempo e pesquisa mais apurada. Neste texto, propomos, então, por razões de espaço, apenas um olhar introdutório sobre aspectos significativos dos cinco primeiros poemas, I - Soneto da loucuraII- SagraçãoIII- O esguio propósitoIV - Convite à glória V- Um em quatro, que constituem uma espécie de intróito à narrativa, um convite a um estudo mais profundo, podemos assim dizer.

Parceria em traços e versos
O primeiro poema, Soneto da loucura, acompanha o cartão denominado D. Quixote de cócoras com idéias delirantes e remete-nos à apresentação da personagem de Cervantes, tomada pelo delírio, causado pelo excesso de leituras de novelas de cavalaria. No texto do escritor espanhol, Quixote é focalizado por um narrador que, de fora dos eventos narrados, em posição privilegiada, detentor do ponto de vista da narrativa, observa todos os seus atos e pensamentos. A figura de D. Quixote corresponde a de um fidalgo de nível médio, de vida austera, cujo comportamento é alterado pela obsessão em imitar os feitos de grandes heróis de romances e novelas de cavalaria, obras que lê com afinco e persistência:
Em suma, tanto naquelas leituras se enfrascou, que passava as noites de claro em claro e os dias de escuro em escuro, e assim de pouco dormir e do muito ler, se lhe secou o cérebro, de maneira que chegou a perder o juízo. (Cervantes, 1981, p.30).
Nos traços do pintor, o desequilíbrio visível nos olhos enormes, arredondados e desmedidamente abertos; no olhar vidrado de Quixote, que busca imagens no horizonte; no gesto característico das mãos, que auxiliam o olhar perscrutador do fidalgo, sedento de aventuras; o cabelo com aspecto de desgrenhado; o sentimento de desamparo e solidão, perceptível na ausência de qualquer outro elemento no cenário. Quixote está só; ninguém o compreende. No poema de Drummond, a escolha de uma forma convencional de poesia, o soneto, para expor o reconhecimento da própria loucura, pode ser explicada pelo desejo do poeta de acompanhar o estilo de Cervantes, que usou sonetos laudatórios como forma de introdução à narrativa, entre eles: Orlando Furioso - A Dom Quixote de La Mancha; Gandalim, escudeiro de Amadis de Gaula, a Sancho Pança, escudeiro de Dom QuixoteAmadis de Gaula - A Dom Quixote de La Mancha.
A construção do soneto revela um dado fundamental do texto como um todo: a alteração do ponto de vista. O eu poético, ao substituir um narrador de terceira pessoa, que, na narrativa de Cervantes, focaliza a personagem, provocando, de certo modo, um distanciamento entre o eu que narra e o ele narrado, assume as experiências e desejos de D. Quixote e passa a veicular em primeira pessoa os devaneios e quimeras do fidalgo espanhol. Dessa maneira, o leitor sente-se mais facilmente tocado pelas emoções que emanam do espírito da desventurada criatura.
Além do título do soneto, que aponta o estado de loucura de Quixote, na primeira estrofe, a oposição entre a pobreza da casa (realidade) e a riqueza de sonhos (fantasia) sintetiza a situação de conflito em que se encontra o eu poético, bem como seu desejo de glórias que possam elevá-lo à condição de seus heróis, entre eles Pentapolim, o rei dos Garamantas, que sempre entrava em combate com o braço desnudo, inimigo do imperador Alifanfarrão, uma das muitas personagens criadas por sua mente fantasiosa. É possível afirmamos também que o eu poético tem plena consciência desse estado limite em que se encontra, entre a sanidade e a demência, pois, no que se refere ao espaço onde vive, a casa real (pobre mas rica em sonhos), ele é capaz de reconhecer que os odores também configuram essa dubiedade entre realidade e fantasia, pois observa que, da cozinha, o odor é o do alho, muito apropriado às pobres vivendas, semelhantes àquela em que vive, mas sua imaginação desmesurada sente o olor da glória eterna. Esse estado dúbio, de semi-consciência, perdura até o final, quando, para matar a fome, carência física de alimentos, janta nuvens, alimenta-se do etéreo, aguardando o retorno da era dos grandes feitos e dos grandes cavaleiros, a chamada Idade do Ouro e Sol.
  
I / Soneto da loucura
A minha casa pobre é rica de quimera
e se vou sem destino a trovejar espantos,
meu nome há de romper as mais nevoentas eras
tal qual Pentapolim, o rei dos Garamantas.
Rola em minha cabeça o tropel de batalhas
jamais vistas no chão ou no mar ou no inferno.
Se da escura cozinha escapa o cheiro de alho,
o que nele recolho é o olor da glória eterna.
Donzelas a salvar, há milhares na Terra
e eu parto e meu rocim, corisco, espada, grito,
torto endireitando, herói de seda e ferro,
E não durmo, abrasado, e janto apenas nuvens,
na férvida obsessão de que enfim a bendita
Idade de Ouro e Sol baixe lá nas alturas.
No cartão denominado D. Quixote cavaleiro andante, Portinari pinta a figura do herói, de joelhos, recebendo, com ar de grande contrição, a ordem de cavaleiro andante. Corresponde, na obra de Cervantes, ao momento em que, em uma venda, que toma por um castelo, Quixote pede ao vendeiro, a quem considera um nobre castelão, que o nomeie cavaleiro. Em uma cerimônia burlesca, incompatível, na Idade Média, com o título de cavaleiro, o vendeiro, assustado com as sandices de seu hóspede, procede à sagração de Alonso Quejana, transmutando-o em D.Quixote de La Mancha:
Avisado e medroso, o castelão trouxe logo um livro, em que se assentava a palha e cevada que dava aos arrieiros, e com um coto de vela de sebo que um muchacho lhe trouxe aceso, e, com as duas sobreditas donzelas, voltou para o pé de Dom Quixote, mandou-o por de joelhos, e lendo no seu manual (em tom de quem recitava alguma oração devota), no meio da leitura levantou a mão, e lhe descarregou no cachaço um bom pescoção, e logo depois com a sua mesma espada uma gentil pranchada, sempre rosnando entre dentes, como quem rezava. (Cervantes, 1981, p.38 - 39)
É importante ressaltar que, na obra de Cervantes, esse momento é marcado pelo riso e pelo burlesco, já que se trata de uma paródia do momento de sagração dos cavaleiros medievais, nas novelas de cavalaria. A intenção do escritor espanhol era, de modo irônico, quase sarcástico, denunciar a hipocrisia que o rodeava. Entretanto, não é esse o sentimento que emana do poema Sagração, de Drummond. Nele, o eu poético, em primeira pessoa, assumindo a visão de Quixote, apresenta de modo verdadeiramente sagrado o episódio de sua ordenação como cavaleiro andante. São os sonhos do cavaleiro da triste figura que se concretizam, como podemos ver pelo modo contrito e respeitoso com que o fidalgo espanhol sintetiza suas emoções. O poema de Drummond capta as filigranas de sentimentos que palpitam nas cores e formas de Portinari, configurando-se a alquimia entre traços e versos, entre palavra e imagem. Os versos iniciais do poema sintetizam a oposição entre a calma do ambiente exterior e o efervescente interior do eu poético. A região da Mancha, de paisagem vasta e ensolarada, clássica da Espanha, calma, contrasta com o interior conturbado (a chama oculta) do eu poético, já que Quixote é a fremente Espanha interior. A Mancha (Espanha interior), localizada no centro da Espanha, confunde-se com o âmago do eu poético e ambos, espaço e criatura, tornam-se indissolúveis.
  
II/ Sagração
Rocinante
pasta a erva do sossego.
A Mancha inteira é calma.
A chama oculta arde
nesta fremente Espanha interior.
De geolhos e olhos visionários
me sagro cavaleiro
andante, amante
de amor cortês e minha dama,
cristal de perfeição entre perfeitas.
Daqui por diante
é girar, girovagar, a combater
o erro, o falso, o mal de mil semblantes
e recolher no peito em sangue
a palma esquiva e rara
que há de cingir-me a fronte
por mão de Amor-amante.
A fama, no capim
que Rocinante pasta,
se guarda para mim, em tudo a sinto,
sede que bebo, vento que me arrasta.
De forma completamente livre, constituído por quatro estrofes, duas de cinco versos, uma sétima e uma quadra, sem preocupação com esquemas definidos, seja quanto ao número de sílabas poéticas seja quanto à tipologia de rimas, o poema condensa os ideais do cavaleiro andante: o amor cortês, a dedicação a uma dama; o combate ao mal, ao erro e ao falso; o desejo de reconhecimento por seus feitos e glórias: A fama [...] sede que bebo, vento que me arrasta. O eu poético expõe-se aos olhos do leitor, que aceita seus valores sem deles escarnecer, pois o tom predominante não é irônico ou de sarcasmo, mas de confissão de ideais e dos seus mais recônditos sentimentos.
Já, no terceiro cartão de Portinari, D. Quixote a cavalo com lança e espada, observamos uma alteração nos traços, que recuperam o riso no espírito do leitor, pelo modo inusitado como é construída a figura. Tanto o pintor quanto o poeta elaboram uma imagem quixotesca do fidalgo espanhol. Portinari acentua o humor da imagem, carregando o traço caricato da personagem, visível na excessiva magreza e em sua postura de combate: torto, caindo do cavalo, como que desequilibrado pelo peso e tamanho das armas. Drummond, em O esguio propósito, abandona a primeira pessoa e, o eu poético, focalizando a estranha criatura, endossa o caráter de humor presente na imagem de Portinari. Assim, o emblema do cavaleiro andante, contrito e disposto a respeitar e divulgar os valores do guerreiro medieval, é substituído por metáforas, de base extremamente simples, provocadoras do riso: caniço de pesca; gafanhoto montado; espectro de grilo; fio de linha. A forma do poema, quase figurativa, lembra os traços em desalinho com que o pintor desenhou sua criatura. Aqui, não é Quixote quem expõe suas emoções e sentimentos, mas ele é focalizado por um eu poético que assume o olhar do senso comum.
  
III / O esguio propósito
Caniço de pesca
fisgando o ar,
gafanhoto montado
em corcel magriz,
espectro de grilo
cingindo loriga,
fio de linha
à brisa torcido,
              relâmpago
              ingênuo
              furor
de solitárias horas indormidas
quando o projeto a noite obscura.
Esporeia
o cavalo,
esporeia
o sem-fim.
O quarto poema, Convite à glória, acompanha o cartão Sancho Pança atende ao chamado de D. Quixote e recupera, de forma dialogada, o encontro entre o fidalgo e seu escudeiro, momento em que Sancho Pança, que assim se chamava o lavrador, deixou mulher e filhos, e se assoldadou por escudeiro do fidalgo (Cervantes, 1981, p.53). Ao conceder voz às personagens, o poeta permite que elas se revelem por inteiro ao leitor, deixando transparecer claramente como o escudeiro é o oposto de seu amo. Nas quatro primeiras estrofes, Quixote exorta Pancho a acompanhá-lo, recorrendo a seus próprios valores: glória, reconhecimento histórico, grandeza humana, amor. À descrição da possibilidade de acesso a um desses bens, o escudeiro pergunta _ E de que me serve? e a nenhum deles o escudeiro se curva; mas ao poderio do ouro e da esmeralda, sim. Se ao fidalgo interessavam as benesses da fama e da glória, ao escudeiro, não. A forma encontrada pelo eu poético para enfatizar a oposição entre os ideais de ambos foi a repetição da negativa de Sancho, em uma espécie de refrão, que se inverte no último verso. Na fala de Quixote, com o recurso aos versos mais longos e elaborados, ressoam os sonhos grandiosos e os desejos do fidalgo; na de Sancho, representada pelo verso-refrão, pontificam a monotonia e a repetição, confirmadas, inclusive, pela métrica popular do verso, a redondilha menor, aspectos que revelam o caráter tosco do escudeiro. Diferentemente da forma dialogada do poema, no texto de Cervantes, o narrador expõe, em discurso indireto, o convite do fidalgo ao lavrador:
Dizia-lhe entre outras cousas Dom Quixote que se dispusesse a acompanhá-lo de boa vontade, porque bem podia dar o acaso que do pé para a mão ganhasse alguma ilha, e o deixasse por governador dela. (Cervantes, 1981, p.53)
  
IV / Convite à glória
_ Juntos na poeira das encruzilhadas conquistaremos a glória.
_ E de que me serve?
_ Nossos nomes ressoarão
nos sinos de bronze da História.
_ E de que me serve?
_ Jamais alguém, nas cinco partidas do mundo,
será tão grande.
_ E de que me serve?
_ As mais inacessíveis princesas se curvarão
à nossa passagem.
_ E de que me serve?
_ Pelo teu valor e pelo teu fervor
terás uma ilha de ouro e esmeralda.
_ Isto me serve.
O poema Um em quatro, que acompanha o cartão D. Quixote e Sancho Pança saindo para suas aventuras, a seguir, estampa as conquistas da poesia concreta, na medida em apresenta inovações em vários campos: no sintático, a ruptura total com a sintaxe tradicional; no léxico, os neologismos; no fonético, a repetição sonora é a grande chave. Mas o mais significativo é a abolição quase total do verso, no campo topográfico, com o uso dos espaços em branco para intensificar o significado. Na construção do poema, o verbal e o visual concorrem em pé de igualdade na luta pela significação. As letras que iniciam e finalizam o alfabeto, opostas, portanto (A e Z), são dispostas no texto de modo a representar as personagens Quixote e Sancho em suas “afinidades díspares”; as minúsculas, logo abaixo, na mesma posição, referem-se às montarias de cada um deles, o cavalo e o asno. As letras se juntam, primeiramente, para formar o par homem-animal, A& b; Z&y, e, finalmente, os quatro viventes unem-se pela busca dos mesmos ideais: quadrigeminados, um cavaleiro um cavalo um jumento um escudeiro. Pelo trabalho de organização e disposição das letras, o leitor pode visualizar as linhas que compõem a imagem pintada por Portinari. A partir delas e em diálogo com o texto de Cervantes, Drummond expõe sua visão das quatro criaturas, tão diferentes em seus próprios grupos: o fidalgo (A) e o escudeiro (Z); o cavalo (b) e o asno (y). Entretanto, para o eu poético, as diferenças fundem-se em uma semelhança: o mesmo desejo de aventuras e jornadas, unificado anseio.
  
V / Um em quatro
A                                         Z
b                                          y
 
A&b                  Z&y

Ab           yZ

ABYZ
quadrigeminados
quadrimembra jornada
quadripartito anelo
quadrivalente busca
unificado anseio
um cavaleiro um cavalo um jumento um escudeiro
Em síntese
A leitura dos cinco primeiros poemas que constituem Quixote e Sancho, de Portinari, de Carlos Drummond de Andrade, pretendeu levantar elementos que pudessem revelar de que modo o poeta procedeu à alquimia entre traços, versos e cores. Como nos encontramos no estágio inicial da pesquisa, a leitura desses primeiros poemas e cartões pode indicar formas e caminhos pretendidos para a continuidade deste trabalho, ou, quem sabe, o estabelecimento de novos rumos. Esperamos que as proposições aqui apresentadas possam evoluir para conclusões mais profundas e abrangentes e que possam estar à altura dos traços e dos versos que compõem o objeto de análise. De qualquer maneira, com este texto, visamos, sobretudo, chamar a atenção para um poema quase desconhecido, que apresenta infinitas possibilidades de leitura e deciframento. Desejamos não só chegar a bom termo em nossa pesquisa mas também contribuir para que outros leitores e estudiosos da obra de Drummond possam vir a tomá-lo como corpus para novos trabalhos.

Referências bibliográficas
ANDRADE, Carlos Drummond de. Poesia e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1992.
CERVANTES, Miguel de. Dom Quixote de la Mancha. Trad. Dos Viscondes de Castilho e Azevedo. São Paulo: Abril Cultural, 1981.
PORTINARI, Candido. Quixote e Sancho Pança (desenhos).

© Alice Áurea Penteado Martha 2003
Espéculo. Revista de estudios literarios. Universidad Complutense de Madrid
El URL de este documento es http://www.ucm.es/info/especulo/numero23/drummond.html

Thursday, 20 September 2012

Agenda ambiental mais perto da social

IBASE
http://www.canalibase.org.br/agenda-ambiental-mais-perto-da-social/


Agenda ambiental mais perto da social

Silvio Caccia Bava
do Le Monde Diplomatique Brasil
Em entrevista, o economista político Patrick Bond, diretor do Centre for Civil Societyda Universidade de KwaZulu-Natal, em Durban (África do Sul), e ativista de movimentos sociais, defende que a construção de cidades sustentáveis passa pelaaliança da agenda ambientalista com a da justiça social.
Crédito: Mark Eslick/Flickr.
Le Monde Diplomatique Brasil – Gostaria de começar perguntando o que você entende por sustentabilidade, o que isso significa.
Patrick Bond – O significado clássico, formulado há 25 anos pela comissão Brundtland, fala que os direitos das gerações futuras não devem ser comprometidos pelo que fazemos hoje e que é fundamental que os direitos das pessoas pobres sejam colocados em primeiro lugar. Ao lado da opção preferencial dos pobres, comoLeonardo Boff e a Teologia da Libertação pregam, está o limite ecológico ao crescimento, causado por formas organizacionais tecnológicas e sociais.
Entendemos claramente o que é insustentável e insustentabilidade, mas não está claro o que é sustentabilidade, entendida de várias maneiras. Como você prefere lidar com o tema?
Há dez anos recebemos a Rio+10 em Johannesburgo. E uma das revelações mais interessantes foi o entendimento da cooptação corporativa. As empresas usavam as palavras “desenvolvimento sustentável”, mas o que queriam dizer era muito diferente. O lucro, a autorregulação, o comércio injusto foram travestidos sob a denominação da economia verde, que transforma a natureza em uma commodity. Sentimos isso dez anos atrás com algo que vocês conheceram na América Latina – a privatização da água nas cidades. Johannesburgo foi um dos principais locais de resistência e, finalmente, essa empresa francesa [Suez] foi expulsa em 2006 por causa das manifestações em Soweto.
Também sentimos isso com a privatização do ar nas cidades, ou seja, o mercado de carbono, porque o programa piloto em 2002 foi em Durban, onde eu morava. O metano é proveniente de lixo podre, e querem capturá-lo e transformá-lo em energia elétrica. Descobrimos na época que a visão de sustentabilidade deles estava completamente oposta à dos ativistas sociais que viviam naquela área. A proposta destes era fechar o lixão, porque era um lixão de apartheid. E o Banco Mundial veio dizer que não, que seria sustentável manter o aterro, mas apenas para capturar o metano e transformá-lo em energia elétrica para o mercado de carbono. Foi lá que o desenvolvimento sustentável, na visão do Banco Mundial, se transformou em uma iniciativa de privatizar o ar e a água, isso em um lugar como Johannesburgo, a cidade mais desigual do país, mais desigual do mundo, porque já ultrapassamos o Brasil.
proposta da economia verde está em um ambiente de tanto conflito que eu volto ao que Brundtland disse: não se trata só da capacidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades; primeiro você atende às necessidades essenciais dos pobres do mundo, essa é a prioridade absoluta.
Devemos repensar nossas cidades enquanto uma fonte de produção capitalista, geralmente para as exportações. Será que o trabalho e as pessoas que vivem ali também não são considerados commodities, assim como a natureza?
Ouvimos na Rio+20 de Leonardo Boff que não é viável unir desenvolvimento e sustentabilidade. Precisamos separar esses conceitos e lidar com eles isoladamente. Você concorda com isso?
Concordo, especialmente se considerarmos que o desenvolvimento seja o crescimento capitalista, baseado em altos níveis de consumo.
Levando em conta esse cenário, é possível pensar em cidades sustentáveis hoje?
Bem, se pudermos reestruturar a cidade para ser não apenas um centro de lucro… O que precisamos considerar é que as cidades já se tornaram enormes favelas, especialmente as megacidades africanas, que não têm muita indústria e onde o proletariado é muito pequeno; esse precariado enorme teve apenas essas favelas terríveis para ocupar; temos um verdadeiro planeta das favelas. E esses são lugares horríveis, obviamente, que podem ser só parcialmente humanizados pelo ativismo social. Precisamos de maiores níveis de planejamento ambiental, informado por pessoas pobres e da classe trabalhadora e suas organizações.
Agora temos alguns exemplos maravilhosos. Em Durban, minha cidade, a cidade com o maior número de pessoas HIV positivo no mundo, há dez anos os medicamentos custavam US$ 15 mil por ano, e poucos tinham acesso a eles. Hoje temos um planejamento medicinal que permite que 1,5 milhão de pessoas recebam os medicamentos gratuitamente. Com a propriedade intelectual afrouxada graças aos esforços do governo brasileiro e ao fornecimento de medicamentos genéricos, conquistamos esse direito. Os ativistas lutaram arduamente contra os Estados Unidos, a Organização Mundial do Comércio e as farmacêuticas. Fomos capazes de conseguir isso.
Então é um momento excepcionalmente rico da história, começando com os brasileiros e seu movimento contra a ditadura, a CUT, e depois o PT e o MST e os movimentos sociais urbanos ajudando-nos a entender como avançar, assim como os zapatistas o fizeram, assim como fez o movimento de justiça global contra a Organização Mundial do Comércio, em Seattle, assim como nossos ativistas da Aids na África do Sul.
As elites não têm possibilidade de planejamento. Ideologicamente, estão entre neoliberalismo e neoconservadorismo. Quando o 1% falha, temos uma opção, que envolve o poder social e o poder autônomo, mas também exige o financiamento e o planejamento do governo e um relaxamento do poder corporativo. As corporações, obviamente, têm de ficar para trás, como fizeram com a crise da aids.
Você conhece algum lugar na Terra onde haja uma cidade sustentável?
Não, as cidades sustentáveis vão ser a última conquista, porque é nas cidades que o capital tem seus bastiões nas fábricas, suas plataformas de exportação e seu poder político. Mas é também nelas que o combate intenso está acontecendo. Temos exemplos do transporte em Curitiba ou em Porto Alegre, dos orçamentos participativos, que nós admiramos. Mas criar uma aliança de pessoas pobres e trabalhadoras e, além disso, ter uma perspectiva ambiental é profundamente difícil.
As cidades são a plataforma para o capitalismo mundial. Se quisermos um movimento urbano ecossocialista mundial, vamos ter de trabalhar muito. Mas os sinais de que isso pode ser feito se mostram em todos os lugares, especialmente nos grandes espaços públicos.
Quais sinais?
Na Praça Tahrir, por exemplo, nos movimentos Ocupar, em toda a América do Norte e na Europa, que se desdobraram em debates sobre sustentabilidade. Seu primeiro objetivo é despertar as sociedades que estão dormindo ou sem poder, também chamadas quiescentes; não são sociedades ativas. Uma sociedade como os Estados Unidos não teve nenhuma experiência democrática. Seu Congresso é controlado e comprado pelas corporações. Então o que eu achei brilhante no ano passado foi 40% de uma sociedade reacionária ter despertado e apoiado o movimento Ocupar. Isso é maior do que o Tea Party e pode se traduzir, numa próxima fase de organização, em movimentos para tomar as cidades, tomar espaços nas cidades, invocando um verdadeiro direito à cidade.
Você está sugerindo que as cidades sustentáveis podem ser construídas nesse cenário maior de hoje?
Sim, temos de construir e reconstruir as cidades. As forças mais avançadas, inclusive a Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos da África do Sul, estão tentando entender como podemos mudar nossas cidades, em termos de sistemas de energia, de transporte, de produção ou sistemas agrícolas e alimentares. Nosso consumo, nosso descarte, nosso financiamento. Essas questões só podem ser respondidas quando houver mais trabalhadores ativos exigindo mais empregos nesses setores, como a eletricidade solar, e menos empregos nas usinas termelétricas de carvão. Ou em indústrias automobilísticas que apenas constroem carros de luxo, que é o problema sul-africano. Esses são os tipos de transição que, se os trabalhadores se unirem com a comunidade e os ambientalistas, podem ser aprofundados.
O que eu queria dizer com o exemplo de Johannesburgo é que não tivemos essa unidade. Tivemos os verdes dizendo que querem salvar o meio ambiente, e os vermelhos, a justiça social, dizendo que querem o trabalho e a comunidade. É a fusão do verde e do vermelho que precisamos fazer.
Nossas lutas para a sustentabilidade urbana na África do Sul, hoje, estão entre as mais altas taxas de protesto no mundo, um protesto constante, trinta ou quarenta por dia. Tais manifestações são em defesa da água, da eletricidade, dos serviços urbanos, como bens públicos. Eu sempre vejo a luta pela sustentabilidade do ambiente doméstico como uma parte central da possibilidade de tornar as cidades mais justas. Mas nosso problema é que a ideologia e a organização, a liderança e a coerência de um movimento não chegaram.
Os exemplos que tivemos quando olhamos para a América Latina continuam a nos inspirar. Vocês construíram os movimentos sociais com maior escopo, escala e visão estratégica, e de forma democrática. Vocês estão bem à frente de nós. Então vocês do Brasil também têm de ajudar a articular o caminho.
É a visão de Henri Lefebvre e de David Harvey − orientador do meu doutorado −, que dizem que o direito à cidade é muito mais do que os serviços municipais individuais, a habitação a ser construída, a creche ou o espaço para mulheres no metrô no Rio. Essas são as coisas que cada movimento tem de exigir e ganhar, pouco a pouco. Mas o ponto crucial para eles é quando essas demandas, pequenas e incrementais, aumentam até o ponto em que o sistema capitalista diz: “Desculpe, mas não vamos aceitá-las”.
É preciso o otimismo da vontade. Todas as revoluções no último século e meio vieram quando as exigências de baixo podiam ser realizadas, mas o bloco dominante não desiste, porque sente que, enquanto as demandas crescem, seu próprio poder de reproduzir a sociedade à sua imagem está ameaçado. Esse é nosso trabalho, é ameaçar esse poder. E eles estão muito fracos agora.
A coisa em que eu mais acredito é que precisamos ligar os pontos entre os movimentos como estes daqui e os da minha cidade, Durban. Não apenas falar sobre as necessidades de nossa habitação, de água, nossas necessidades de saúde, mas ligar os pontos.
A maior decepção no Brasil é com o Fórum Social Mundial, que deveria ser o lugar onde poderíamos fazer isso em escala mundial, mas ainda não encontrou a fórmula que nos permita dar um empurrão progressista e coerente no mundo. Por um momento eu pensei que seria possível: era fevereiro de 2003. Todos em Porto Alegre disseram que deveríamos acabar com a guerra de George W. Bush contra o Iraque. Tínhamos 15 milhões de pessoas se manifestando nas ruas em todo o mundo. Mas depois perdemos a visão do trabalho de uma unificação estratégica global. Agora eu acho que talvez estejamos recuperando isso, porque a justiça econômica e o direito à cidade, o direito à Praça Tahrir, o direito ao Parque Zuccotti em Nova York ou o direito à Catedral de St. Paul, na cidade de Londres, ou centenas de outros, são agora objeto de uma contestação fantástica. Estamos vencendo parcialmente nesses lugares.
Mais do que nunca estamos tomando o espaço urbano, que tem tantas possibilidades. Mesmo durante um período em que o capitalismo urbano neoliberal esculpe e espia o espaço com as televisões de circuito fechado, policiando-o, ainda estamos fazendo incursões que eles têm dificuldades reais de controlar.
Você entende que já temos todas as soluções tecnológicas para resolver os problemas e precisamos da revolução política?
Não podemos ir tão longe assim, porque os maiores avanços tecnológicos têm sido suprimidos. E esses são as energias renováveis e o transporte público. Foram reprimidos pela indústria de combustíveis fósseis com fins lucrativos e pela indústria automobilística com fins lucrativos. Precisamos voltar aos sistemas mais integrados e de base comunitária, nos quais as pessoas se conhecem e se amam, em vez de serem isoladas, atomistas; os trabalhadores competitivos se transformarem em uma colmeia.
O elemento que falta quando falamos de justiça climática é a capacidade dos jovens de dizer às pessoas mais velhas: vocês realmente ficarão nos devendo essa dívida climática, porque vocês nos deixaram, como Gro Harlem Brundtland advertiu, um futuro insustentável. Vocês nos impediram de viver uma vida plena e decente, por ocuparem demais o espaço de carbono. Esses são os desafios maravilhosos que pedem e exigem de nós pensar grande e ligar os pontos, para integrar o social e o ecológico, e politicamente misturar o vermelho e o verde, para que tenhamos uma abordagem saudável e unificada.
Quando se tem uma crise na qual o sistema financeiro obtém todo o dinheiro público para seu socorro, obviamente não vai haver muito mais dinheiro para mudar nossa energia, transporte, sistemas agrícolas e urbanos e sistemas de produção da maneira necessária. Assim, a luta contra os banqueiros parece estar presente na agenda de muitas pessoas.
Meu grande medo é que o Brasil, como foi decidido na reunião do G20, faça parte do refinanciamento do FMI. Serão cerca de US$ 100 bilhões vindos dos Brics – a África do Sul acaba de colocar US$ 2 bilhões –, o que significa que estamos nos colocando contra os trabalhadores e os pobres da Grécia. E quanto mais precisarmos obter esse dinheiro de volta por meio do FMI, mais nossos Brics e nossos países de renda média se tornarão subimperialistas, fazendo o trabalho sujo e financiando as instituições imperialistas. Esse é o perigo.
Isso significa aplanar as aparentes contradições, mas não alterar as relações de poder. Por exemplo, a lógica interna do controle imperial francês e norte-americano do Haiti ou do FMI não muda em nada. Quando você tem brasileiros que ajudam a articular isso, então é mais perigoso, porque, assim como os sul-africanos que entram nessas instituições, isso lhes dá a credibilidade que lhes falta. Portanto, temos um trabalho para os movimentos urbanos no Brasil: manter um olho no que o Brasil faz regional e globalmente. O mesmo vale para a África do Sul.

Panorama da situação legal na América Sul

obsrv da imprensa
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_panorama_da_situacao_legal_na_america_sul


RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Panorama da situação legal na América Sul

Por João Paulo Malerba em 17/09/2012 na edição 712
   
Seja qual for o enfoque a ser levado em conta – pioneirismo histórico, proporção numérica, incidência política, representatividade social – as rádios comunitárias latino-americanas [temos ciência de que o objeto desse estudo seria melhor explorado se seu recorte fosse a América Latina. A exclusão do México e da América Central deveu-se à limitação de fôlego e espaço do presente estudo], quando comparadas aos seus pares no mundo, destacam-se. Tendo como precursoras as primeiras experiências de utilização cidadã, pedagógica e, quase sempre, também evangelizadora do veículo rádio dos anos 1940, essas emissoras, ao longo do processo histórico, foram desenvolvendo um perfil político e se organizando coletivamente – local, nacional ou regionalmente – para dar conta dos desafios resultantes tanto da realidade social de seu entorno local quanto das ameaças à sua própria sobrevivência. Dentre tais, o vazio legal foi, por muito tempo, o desafio que imprimiu a tônica de sua luta, o leitmotiv de seu movimento político organizado. Se, num primeiro momento, as reivindicações eram em torno da ausência de reconhecimento legal, atualmente elas têm como alvo as próprias limitações das leis que, enfim, conquistadas, agora impedem o pleno desenvolvimento de tais emissoras e o livre exercício do deu seu direito de livre expressão e comunicação.
Metodologia e aspectos legais considerados
Para obtenção dos dados apresentados no quadro comparativo e na análise que seguem, foi realizada uma revisão bibliográfica de livros, cartilhas e catálogos que avaliam os aspectos legais da comunicação, a situação da liberdade de expressão e o grau de efetivação do direito humano à comunicação na América do Sul e no restante do mundo. Empreendemos, é claro, além disso, um estudo dos marcos legais específicos para radiodifusão comunitária de cada um dos países da região. Também foram pesquisadas notícias sobre legislação em comunicação, relatórios e estudos de caso sobre a situação legal das rádios comunitárias nos países sul-americanos [aqui cabe ressaltar a importância para o presente estudo da página da internet doPrograma de Legislaciones da Associação Mundial de Rádios Comunitárias - Amarc América Latina e Caribe, que organiza notícias, marcos legais e estudos avaliativos da maior parte dos países da América Latina].
Vale apontar aqui uma das dificuldades encontradas para a ratificação dos referidos dados e realização do diagnóstico, justamente a atual dinâmica de alteração legal no que tange à comunicação. Tendo em vista que a América do Sul se encontra num momento singular em que diversos países têm revisado seus marcos regulatório de comunicação foi necessária uma atenção especial às mudanças legais recentes em telecomunicação e radiodifusão e que acabam por afetar a situação específica da radiodifusão comunitária. Apenas como título de exemplo, cabe apontar o caso boliviano. Em 8 de agosto de 2011, foi sancionada a Ley General de Telecomunicaciones, Tecnologías de Información y Comunicación, que, entre diversas medidas, em seu artigo 10º, estabelece uma reserva de espectro para os diferentes setores sociais prestadores do serviço de comunicação, a saber: até trinta e três por cento para o Estado; outros trinta e três por cento para o setor comercial; dividindo o restante para o social comunitário – até dezessete por cento – e os povos indígenas originários campesinos, comunidades interculturais e afrobolivianas – até o dezessete por cento. O ineditismo de tal peculiaridade na divisão da reserva de espectro aparece como resposta à própria plurietnicidade e pluriculturalidade da população boliviana. Ora, isso afeta sobremaneira, por exemplo, o até então estado de ocupação da radiodifusão sonora no país: a partir de dados de 2008, num universo de 1.027 emissoras AM e FM, 81% do espectro se encontrava sob competência do setor “privado comercial”, 4% para as “comunitárias” e outros 15% para aquelas abrangidas pelo “Artigo 41”, ou seja, meios oficiais – segurança e defesa nacional – e de caráter social relacionadas com educação e saúde ALVIS, VILLANUEVA e ULO, 2009) [para uma breve apresentação sobre a gênese das rádios comunitárias brasileiras ver “Rádios comunitárias: ampliando o poder de ação” (MALERBA, 2006)].
Dentre uma miríade de aspectos normativos passíveis de serem considerados nas legislações em radiodifusão comunitária, fez-se necessário um recorte tendo em vista tanto a limitação do presente texto quanto o foco de análise pretendido. Nosso objetivo principal aqui é contribuir para a avaliação da adequação da legislação em radiodifusão comunitária de cada um dos países da região quando comparada aos padrões internacionais e interamericanos de boas práticas legais para garantia da pluralidade, democracia e diversidade na comunicação. Com isso elencamos cinco itens que consideramos essenciais para o alcance de tal objetivo, a saber:
Definição legal: apresentaremos a definição de radiodifusão comunitária para cada um dos marcos legais dos países analisados;
Acesso ao espectro: investigaremos, nesse item, como se dá o acesso ao espectro eletromagnético, principalmente se há algum regime de reserva de canais para os meios comunitários e em qual(is) banda(s) de transmissão (AM, FM, Ondas Curtas etc.) está(ão) franqueada(s) sua utilização;
Potência e /ou alcance de transmissão: serão considerados aqui se há algum – e qual – limite de potência para as rádios comunitárias, além de restrições referentes ao alcance e/ou área de atuação;
Prazo de outorga: apresentaremos o período estipulado de validade da licença da emissora comunitária para utilização do espectro eletromagnético;
Sustentabilidade econômica: analisaremos quais mecanismos de sustentabilidade econômica as rádios comunitárias estão autorizadas a explorar, com atenção às nuances de definição (“apoio cultural”, “menções comerciais” etc.) e em comparação com a radiodifusão sonora comercial e/ou privada.
A escolha dos itens acima também se deve ao fato de serem esses os principais alvos de controvérsia e disputa entre os setores sociais quando da aprovação, alteração ou reivindicação de mudanças nos marcos legais de radiodifusão comunitária. Acreditamos que tais itens são essenciais para o início de qualquer avaliação de marcos regulatórios no que se refere ao acesso equitativo, plural e democrático das comunidades às ondas eletromagnéticas.
Quanto à apresentação dos dados na tabela, meramente por questões de espaço, decidiu-se por reduzir ao mínimo necessário de informação, mas mantendo a literalidade do texto legal, com tradução nossa [as leis dos países de língua hispânica foram livremente traduzidas, somente para facilitar o leitor de língua portuguesa], de modo a servir como referência para o entendimento do diagnóstico que segue à tabela. De qualquer forma, as referências bibliográficas oferecem links para os endereços na internet, em que as leis podem ser acessadas na íntegra.
Limitações da pesquisa
Para explicitarmos com veracidade o alcance da pesquisa, faz-se necessário assinalar alguns de seus limites – o que pode acabar por apontar possibilidades de investigação posteriores. Uma das limitações vislumbradas se refere a outros elementos relevantes que poderiam ser analisados acerca da normativa para a radiodifusão comunitária nos países, aqui ausentes por questão de espaço e fôlego. Um importante elemento aqui ausente se refere aos procedimentos de outorga adotados pela legislação. O próprio caso brasileiro é paradigmático nesse sentido por oferecer uma série de exigências burocráticas para obtenção da outorga de radiodifusão comunitária, que acaba por excluir boa parte das comunidades requerentes do acesso ao espectro. Um estudo realizado com todos os processos de outorga de radiodifusão comunitária que estiveram em tramitação no Ministério das Comunicações entre 1998 (ano da promulgação da lei brasileira de radiodifusão comunitária) e maio de 2004, concluiu que a aplicação da legislação de radiodifusão comunitária deixou explícito que uma estratégia de exclusão estava sendo posta em prática e não uma política de inclusão. O processo de outorga criado pela legislação é demasiadamente burocrático, com uma infinidade de exigências que tornam sua tramitação lenta, complicada e, por consequência, gera um alto índice de arquivamento. Para cada processo autorizado, 2,23 são arquivados. (LIMA e LOPES, 2007, p. 17)
Outro elemento destacável seria a avaliação de tratamentos discriminatórios às rádios comunitárias quando comparadas as suas pares comerciais. Mais uma vez o caso brasileiro é um exemplar negativo. O artigo 25 do Decreto nº 2.615 que regulamenta a radiodifusão comunitária no país estabelece que “a emissora do RadCom operará sem direito a proteção contra virtuais preferências causadas por Estações de Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão regularmente instalados”, evidenciando um claro tratamento desigual.
Uma outra limitação do presente estudo se refere aos entraves extratextuais de procedimentos legais que podem inviabilizar a outorga para rádios comunitárias: em muitos casos, mesmo com a vigência da lei, sua aplicação não acontece. No texto Regulación de las concesiones de radiodifusión en América Latina, Gustavo Gómez e Carolina Aguerre apresentam dois exemplos: Peru e Colômbia. No caso peruano, mesmo com a aprovação em julho de 2004 da Ley de Radio y TV, que reconhecia a existência de emissoras comunitárias, as primeiras concessões só foram acontecer em 2009 [de acordo com PATIÑO, 2009. Verhttp://legislaciones.item.org.uy/index?q=node/918 (acesso em 3/8/2012)]. De acordo com os autores, “não se trata de um problema do texto legal, mas de uma prática administrativa abusiva, neste caso por razões de ‘falta de planificação do espectro’ (tradução nossa)” (GÓMEZ e AGUERRE, 2009, p. 30). Algo parecido ocorreu na Colômbia que, apesar de um marco avançado para o setor, ficou doze anos sem abertura de chamadas de concessões de rádios comunitárias nas principais cidades do país, por conta de uma aplicação arbitrária de sua normativa (idem). Tais exemplos evidenciam a insuficiência de nos mantermos nos textos legais para avaliar a real efetivação do direito das comunidades em exercer seu direito à comunicação.
Quadro comparativo

País
Definição legal
Acesso ao espectro
Potência e/ou alcance de transmissão
Prazo de outorga
Sustentabilidade
Argentina
“Emissoras comunitárias: atores privados que tem uma finalidade social e se caracterizam por serem geridas por organizações sociais de diversos tipos sem fins de lucro. Sua característica fundamental é a participação da comunidade tanto na propriedade do meio, como na programação, administração, operação, financiamento e avaliação. Tratam-se de meios independentes e não governamentais.” (LSCA 26522/2009, art. 4)
Reserva de “trinta e três por cento (33%) das localidades radioelétricas planificadas, em todas as bandas de radiodifusão sonora e de televisão terrestres, em todas as áreas de cobertura para entidades sem fim de lucro” (LSCA 26522/2009, art. 89, inciso f)
“Em nenhum caso se entenderá como um serviço de cobertura geográfica restrita.” (LSCA 26522/2009, art. 4)
“Duração da licença. As licenças serão concedidas por um período de dez (10) anos a contar desde a data da resolução da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual que autoriza o início das emissões regulares.” (LSCA 26522/2009, art. 39)
“Emissão de publicidade. Os licenciatários ou autorizados dos serviços de comunicação audiovisual poderão emitir publicidade conforme às seguintes previsões...” “O tempo de emissão de publicidade fica sujeito às seguintes condições: a) Radiodifusão sonora: até um máximo de quatorze (14) minutos por hora de emissão” (LSCA 26522/2009, arts. 81 e 82)
Bolívia
“I. A radiodifusão comunitária opera sem fins de lucro e tem como objetivos o serviço social, a educação, a saúde, o bem-estar integral e o desenvolvimento produtivo, atendendo as necessidades fundamentais da comunidade. II. Sua finalidade é contribuir a melhoria das condições de vida das pessoas dentro de seu âmbito de cobertura, promovendo a construção da cidadania a partir do fortalecimento dos valores e seu caráter democrático, participativo e plural.” (Decreto Supremo Nº 29174/2007, artigo 30)
“A distribuição do total de canais da banda de frequências para o serviço de radiodifusão em frequência modulada e televisão analógica em nível nacional onde exista disponibilidade, será sujeita ao seguinte: 1. Estado, até trinta e três por cento. 2. Comercial, até trinta e três por cento. 3. Social comunitário, até o dezessete por cento. 4. Povos indígenas originários campesinos, e comunidades interculturais e afro bolivianas até o dezessete por cento.” (Lei 164/2011, artigo 10)
“I. A zona de cobertura para a radiodifusão comunitária não poderá ser menor que a área geográfica da localidade rural na que se preste o serviço, nem poderá ser maior a área geográfica da seção municipal respectiva.” (Decreto Supremo Nº 29174/2007, artigo 35)

“II. A vigência das licenças de radiodifusão será de quinze anos, podendo ser renovadas somente uma vez por igual período, sempre que seu titular tenha cumprido com as disposições previstas nesta Lei, em seus regulamentos e na licença respectiva.” (Lei 164/2011, artigo 29)
“Aqueles que obtenham licenças para radiodifusão comunitária, serão responsáveis de suas sustentabilidade técnica, econômica e social, levando em conta seu caráter não lucrativo. Os recursos obtidos pela prestação do serviço de radiodifusão comunitária deverão ser destinados a garantir o funcionamento e manutenção das instalações e da continuidade do serviço oferecido” (Decreto Supremo Nº 29174/2007, artigo 33)
Brasil
“Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. § 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.” (Lei 9612/1998, art. 1)
“O Poder Concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal na faixa de frequência do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.” (Lei 9.612/1998, art. 5)
“§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. (Lei 9.612/1998, art. 1) “ A cobertura restrita de uma emissora de RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros, a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou localidade de pequeno porte.” (Decreto 2.615/1998, art. 6)
“Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes.” “ (Lei 10597/2002)
“As prestadoras do RadCom poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.” (Decreto 2.615/1998, art. 32)
País
Definição legal
Acesso ao espectro
Potência e/ou alcance de transmissão
Prazo de outorga
Sustentabilidade
Chile
“Criam-se os Serviços Comunitários e Cidadãos de Radiodifusão de Livre Recepção (...) Estes terão como zona de serviço máxima uma comunidade [comuna] ou uma agrupação de comunidades [comunas], conforme o âmbito de ação comunitária da entidade concessionária.” (Lei 20.433/2010, art.1)

“As concessões dos Serviços serão outorgadas dentro de um segmento especial do espectro radioelétrico na banda de frequência modulada, tanto para a operação analógica como digital, que se estenderá entre as seguintes frequências, todas inclusive: (...) [lista faixa de frequências determinadas para cada região do país, no melhor dos casos de 105.9 a 107.9, cerca de 5% do dial]” (Lei 20.433/2010, art. 3)
“Os Serviços estarão conformados por uma estação de radiodifusão cuja potência radial mínima será de 1 watt e máxima de 25 watts (...) Excepcionalmente, (...) tratando-se de localidades fronteiriças ou remotas, com população dispersa ou com alto índice de ruralidade, a potência radiada poderá ser de até 40 watts. (...) No caso de que se busque potencializar as identidades culturais dos povos indígenas e de suas línguas originárias o limite máximo de potência radiada será de até 30 watts. “(Lei 20.433/2010, art.4)
“O prazo das concessões será de dez anos, e a concessionária gozará de direito preferente para sua renovação, sujeito ao cumprimento dos fins comunitários que originaram a concessão.” (Lei 20.433/2010, art. 11)
“(...) As organizações concessionárias de Serviços poderão difundir menções comerciais ou de serviços que se encontrem em sua zona de serviço, para financiar as necessidades próprias da radiodifusão, podendo inclusive celebrar convênios de difusão cultural, comunitária, desportiva ou de interesse público em geral. Entendem-se por menções comerciais a saudação ou agradecimento a uma entidade, empresa, estabelecimento ou local comercial, indicando unicamente seu nome e endereço.” (Lei 20.433/2010, art. 13)
Colômbia
[Define-se a partir da orientação da programação] “c. Radiodifusão sonora comunitária. Quando a programação está orientada a gerar espaços de expressão, informação, educação, comunicação, promoção cultural, formação, debate e consulta que conduzam ao encontro entre as diferentes identidades sociais e expressões culturais da comunidade, dentro de um âmbito de integração e solidariedade cidadã e, em especial, a promoção da democracia, a participação e os direitos fundamentais dos colombianos que assegurem uma convivência pacífica.” (Decreto 2805/2008, art. 18)
“Este serviço será prestado nos canais definidos para estações classe D no Plano Técnico Nacional de Radiodifusão Sonora, em Frequência Modulada (FM), tendo em conta a topografia, a extensão do município e a distribuição da população urbana e rural, dentro do mesmo.” (Decreto 2805/2008, art.78)
“De cobertura local restrita: São estações classe D. Aquela destinada a cobrir com parâmetros restritos áreas urbanas e/ou rurais, ou específicas dentro de um município ou distrito, (...).” (Decreto 2805/2008, art. 19) “Estação Classe D. Máximo 250 watts de p. r. a., na direção de máximo ganho de antena. Máximo 900 W de p. r. a., na direção de máximo ganho de antena, para os municípios (sem incluir as cidades capitais) pertencentes aos estados de Guajira, Chocó, Putumayo, Caquetá, Amazonas, Vaupés, Guaviare, Vichada, Meta, Casanare y Arauca.”
“O fim da duração das concessões atuais e futuras para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora será de dez (10) anos prorrogáveis por períodos iguais. Em nenhum caso haverá renovações automáticas nem gratuitas.” (Decreto 2805/2008, art. 10)
“““Pelas estações de radiodifusão sonora comunitária poderá transmitir propaganda, exceto publicidade política, e poderá dar crédito a quem dê patrocínios, auspícios e apoios financeiros para determinada programação (...). [Sob] os seguintes critérios: - Para municípios com menos de 100.000 habitantes, (...) não poderá ultrapassar de quinze (15) minutos por cada hora de transmissão da estação. - Para municípios entre 100.000 e 500.000 habitantes, (...) dez (10) minutos por cada hora de transmissão da estação. - Para municípios ou distritos com mais de 500.000 habitantes, (...) sete (7) minutos por cada hora de transmissão da estação.”“ (Decreto 2805/2008, art.27)



País
Definição legal
Acesso ao espectro
Potência e/ou alcance de transmissão
Prazo de outorga
Sustentabilidade
Equador
“São estações de serviço público aquelas destinadas ao serviço da comunidade, sem fins utilitários, que não poderão veicular publicidade comercial de nenhuma natureza. Estão incluídas no inciso anterior, as estações privadas que se dediquem a fins sociais, educativos, culturais ou religiosos, devidamente autorizados pelo Estado.” (Decreto Supremo No. 256-A/2007, art. 8)
[Não há reserva de espectro] “Os requisitos, condições, poderes, direitos, obrigações e oportunidades que devem cumprir os canais ou frequências de radiodifusão e televisão das estações comunitárias, serão os mesmos que esta Lei determina para as estações privadas com finalidade comercial” (Decreto Supremo No. 256-A/2007, art. 8) [Com isso há possibilidades de concessão para AM, FM e OC]
“Os requisitos, condições, poderes, direitos, obrigações e oportunidades que devem cumprir os canais ou frequências de radiodifusão e televisão das estações comunitárias, serão os mesmos que esta Lei determina para as estações privadas com finalidade comercial.” (Decreto Supremo No. 256-A/2007, art. 8) [Igualdade de possibilidades de potência e alcance dos meios comerciais]
“O contrato de concessão tem um período de duração de dez anos, e será renovado sucessivamente por períodos iguais.” (Decreto Supremo No. 256-A/2007, art. 15)
“Não poderão veicular publicidade comercial de nenhuma natureza. Estão incluídas no inciso anterior, as estações privadas que se dediquem a fins sociais, educativos, culturais ou religiosos (...). No entanto, as estações comunitárias que nascem de uma comunidade ou organização indígena, afro equatoriana, camponesa ou qualquer outra organização social (...) podem realizar autogestão para a melhoria, manutenção e operação de suas instalações, equipamentos e pagamento de pessoal através de doações, mensagens pagas, e publicidade de produtos comerciais.” (Decreto Supremo No. 256-A/2007, art. 8)
Paraguai
[A lei de telecomunicações estabelece os Serviços de Radiodifusão de pequena e média cobertura ou rádios comunitárias] “Constitui-se o serviço de radiodifusão alternativa, que incluirá as rádios comunitárias, educativas, associativas e cidadãs, de pequena e média cobertura.” “O objetivo destes serviços consiste em emitir programas de caráter cultural, educativos, artísticos e informativos sem fins de lucro.” (Lei 642/95, arts. 57 e 58)
“O Serviço de Radiodifusão Sonora de Pequena e Média Cobertura se classificará da seguinte maneira: a. Serviço de Radiodifusão de Pequena e Média Cobertura por ondas hectométricas ou ondas médias, com modulação em amplitude (AM) (...). b. Serviço de Radiodifusão de Pequena e Média Cobertura por ondas métricas, com modulação em frequência (FM) “ (Res. N° 898/2002, art. 5)
“As estações (...) que operem na banda de ondas médias ou hectométricas, terão potência de transmissão máxima (...) de 10 W” “As estações de Radiodifusão de Pequena e Média Cobertura que operem na banda de ondas métricas terão potência efetiva radiada máxima (PER), de 300 W, com altura máxima do centro geométrico de antena de 30 m.” (Res. N° 898/2002, art. 6 e 7)
“As Autorizações para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora de Pequena e Média Cobertura serão designadas por um prazo de cinco anos, (...) e poderá ser renovada sob solicitação do interessado.” (Res. N° 898/2002, art. 19)
“As organizações sem fins de lucro (...) terão direito a assegurar sua sustentabilidade econômica, independência e desenvolvimento, para tais poderão obter recursos provenientes de aportes solidários, anúncios de entidades públicas, ou de outras fontes que sejam geradas dentro de sua área de cobertura. A totalidade dos recursos obtidos deverá ser investida exclusivamente no funcionamento e na introdução
de melhorias na prestação e no desenvolvimento dos objetivos do Serviço.”“ (Res. N° 898/2002, artigo 28)”
Peru
“Radiodifusão Comunitária: É aquela cujas estações estão localizadas em comunidades camponesas, nativas e indígenas, áreas rurais ou de interesse social preferencial.” “Regime preferencial: os serviços de radiodifusão educativa e comunitária, assim como aqueles cujas estações sejam localizadas em zonas de fronteira, rurais ou de interesse social preferencial, qualificadas como tais pelo Ministério, tem um tratamento preferencial estabelecido no Regulamento.” (Lei Nº 28278/2004, art.9 e 10)
“Atribuição de Frequências. As autorizações para prestar o serviço de radiodifusão comunitária e em áreas rurais, lugares de interesse social preferencial e em localidades fronteiriças, só poderão ser outorgadas para operar na banda de frequência modulada (FM) no caso do serviço de radiodifusão sonora e nas bandas de VHF e UHF, em se tratando do serviço de radiodifusão por televisão”. (Decreto Supremo Nº 005/2005, art. 47)
[Não há limites prévios, sendo estabelecidos no plano de outorgas | Há muitos casos de 100 w, 250 w e 500 w]
“O prazo máximo de vigência da autorização é de dez (10) anos, contados a partir da data de notificação da respectiva resolução e será renovada automaticamente por períodos iguais, sob prévio cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei.” (Lei Nº 28278/2004, art. 15)
“Todos os titulares de serviços de radiodifusão podem transmitir mensagens publicitárias.” (Lei Nº 28278/2004, art. 9)
País
Definição legal
Acesso ao espectro
Potência e/ou alcance de transmissão
Prazo de outorga
Sustentabilidade
Uruguai
“Entende-se por serviço de radiodifusão comunitária o serviço de radiodifusão não estatal de interesse público, prestado por associações civis sem fins de lucro com personalidade jurídica ou por aqueles grupos de pessoas organizadas que não busquem fins de lucro e orientado a satisfazer as necessidades de comunicação social e a habilitar o exercício do direito à informação e à liberdade de expressão dos habitantes da República. “ (Lei Nº 18.232/2007, art. 4)
“O Poder Executivo (...) reservará para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária e outros sem fins de lucro, ao menos um terço do espectro radioelétrico para cada localidade em todas as bandas de frequência de uso analógico e digital e para todas as modalidades de emissão” (Lei Nº 18.232/2007, art. 5)
“Em nenhum caso se entenderá que o serviço de radiodifusão comunitária implica necessariamente um serviço de cobertura geográfica restrita. Tal área estará definida pela sua finalidade pública e social e dependerá da disponibilidade e planos de uso do espectro e da proposta comunicacional da emissora.” (Lei Nº 18.232/2007, art. 4)
“As atribuições de frequências para o serviço de radiodifusão comunitária serão outorgadas por um prazo de dez anos. Poderão ser prorrogados por períodos de cinco anos condicionado ao cumprimento das condições de atribuição e da celebração de uma audiência pública prévia e sempre que não existam limitações de espectro confirmado por informes técnicos. Em caso contrário, e se houver outros interessados, será possível a renovação por cinco anos mediante concurso nas condições fixadas por esta lei e pelo regulamento respectivo.” (Lei Nº 18.232/2007, art. 9)
“As entidades sem fins de lucro que prestem serviço de radiodifusão comunitária terão direito a assegurar sua sustentabilidade econômica, independência e desenvolvimento, para os quais poderão obter recursos, entre outras fontes, de doações, aportes solidários, auspícios, patrocínios e publicidade, de acordo com as normas vigentes. A totalidade dos recursos que obtenham as entidades que prestem o serviço de radiodifusão comunitária, por e para este serviço, deverão ser investidos no funcionamento e em melhorias na prestação do mesmo e no desenvolvimento dos objetivos do serviço de radiodifusão comunitária.” (Lei Nº 18.232/2007, art.10)
Venezuela
“[Definição] ““1. Comunidade: conjunto de pessoas que residem ou se encontram domiciliadas em uma localidade e que a Comissão Nacional de Telecomunicações determina
que se encontram estreitamente vinculadas em razão de sua problemática comum e de suas características históricas, geográficas, culturais e tradicionais.” “9. Radiodifusão sonora comunitária: serviço de radiocomunicação que permite a difusão de informação de áudio destinada a ser recebida pelo público em geral, como meio para alcançar a comunicação livre e plural dos indivíduos e das comunidades organizadas em seu âmbito respectivo” (Decreto Nº 1.521/2002, art. 2)”
[Uma por localidade, em FM] “Modulação: Frequência Modulada” (Decreto Nº 1.521/2002, art. 36)
“Os atributos das habilitações de radiodifusão sonora e televisão aberta comunitárias de serviço público, sem fins de lucro terão como zona de cobertura a localidade em que se prestará o serviço. Tais localidades não poderão ser menores que a área geográfica da 'parroquia' [na Venezuela, a unidade política e territorial de menor classificação, onde se dividem os municípios] em que se preste o serviço e não poderão abarcar frações da área total de uma 'parroquia'. As localidades não poderão ter uma área maior a do município em que se presta o serviço. (Decreto Nº 1.521/2002, art. 6)
“A duração das habilitações administrativas não poderá exceder de vinte e cinco anos; pudendo ser renovada por iguais períodos sempre que seu titular haja cumprido com as disposições previstas nesta Lei e em seus regulamentos” (Lei Orgânica de Telecomunicações, 2000, art. 21)
“Os operadores comunitários poderão transmitir publicidade comercial de pequenas e médias indústrias domiciliadas na localidade onde se presta o serviço. Igualmente, poderão transmitir publicidade de bens e serviços que ofereçam as pessoas naturais membros da comunidade onde se presta o serviço (...). Em nenhum caso o tempo total de publicidade poderá exceder cinco (5) minutos em uma hora de transmissão” “Os rendimentos obtidos pela prestação dos serviços de radiodifusão sonora comunitária e televisão aberta comunitária deverão ser destinados a garantir o funcionamento e manutenção das redes de telecomunicações, a continuidade da prestação do serviço em questão e a realização do objeto para o qual foi constituída a fundação comunitária.” (Decreto Nº 1.521/2002, art. 30 e 20) [Lei mais recente permite 10 minutos de publicidade]
           


Análise a partir dos dados obtidos
Considerações iniciais
Primeiramente, cabe apontar que todos os países analisados já oferecem um amparo legal – mesmo que, em muitos casos, limitado e restritivo – para o exercício da radiodifusão comunitária. Isso por si só já evidencia um avanço, tendo em vista que, por muitos anos as rádios comunitárias da América do Sul existiram à margem da lei. Como exemplo histórico podemos citar a Bolívia. Talvez um dos casos mais antigos de utilização do rádio como ferramenta de mobilização comunitária tenha sido as chamadas rádios mineiras bolivianas, consideradas “experiências históricas pioneiras, no continente latino-americano, no que se refere ao uso autônomo da tecnologia eletrônica de comunicação por segmentos da classe trabalhadora” (PERUZZO, 1998, p. 192), cuja origem remonta os anos 1940: “cada um dos 34 meios era de propriedade coletiva e se sustentava com as contribuições dos jornais dos trabalhadores mineiros sindicalizados das principais minas da zona andina (tradução nossa)” (ALVIS, VILLANUEVA e ULO, 2009, p. 109). Apesar da figura da “rádio comunitária” no país ter sido criada somente nos anos 1980 (idem), tais experiências pioneiras já evidenciavam os princípios e causas de tais meios hoje ditos comunitários. Assim, podemos afirmar que passaram-se mais de 60 anos até que as rádios comunitárias bolivianas encontrassem amparo jurídico legítimo para seu funcionamento, com o Decreto Supremo 27.489 de 14 de maio de 2004.
Também as rádios comunitárias brasileiras passaram por um longo período à sombra da lei. Apesar de as primeiras experiências no país datarem da década de 1980, o reconhecimento legal desses meios só foi acontecer em 1998. Com isso, o estigma da “ilegalidade” passou a fazer parte da trajetória dessas emissoras, “seja porque passaram a existir sem ter uma legislação para o setor, ou porque, diante da morosidade do poder público em conceder autorização para seu funcionamento, muitas delas funcionam sem permissão legal” (PERUZZO, 2004, p.1). Esse é um aspecto importante a ser considerado, tendo em vista que, assim como no Brasil, em diversos outros países tal brecha legal favoreceu um processo de desprestígio de tais meios junto à opinião pública que resiste a mudar.
Definição legal
Ao analisarmos as definições de radiodifusão comunitária no seu marco legal específico (ou legislações em comunicação que já abrangem em sua letra tal setor) dos dez países da região, percebemos algumas características comuns. Uma das similaridades se refere à ênfase ao seu caráter não lucrativo, um dos pilares definidores da radiodifusão comunitária e que a contrapõe aos serviços de radiodifusão comerciais (ou privados com fins de lucro). Exceto o Peru, todos os marcos mencionam como prerrogativa o solicitante da outorga ser uma organização social sem fins de lucro. Chile (artigo 9 da Lei 20433) e Colômbia (artigo 2 do Decreto 2805) o fazem nos artigos em que descrevem as personalidades jurídicas habilitadas ao serviço de radiodifusão comunitária e Venezuela no próprio título do Regulamento (Decreto 1.521), todos os demais nas primeiras letras da lei. Outra recorrência se refere aos objetivos e finalidades que devem nortear as emissoras comunitárias. Boa parte dos marcos legais analisados destaca finalidades como promover a “melhoria das condições de vida das pessoas” (Bolívia), “assegurar a comunicação livre e plural dos membros de uma comunidade” (Venezuela), “satisfazer as necessidades de comunicação social e a habilitar o exercício do direito à informação e à liberdade de expressão” (Uruguai) etc., diferentes matizes para uma expectativa de valores ligados à democracia, pluralidade e o bem comum.
Um aspecto importante para a linha de estudo que temos adotado [uma das perspectivas de estudo de minha pesquisa de doutorado intitulada “A comunicação comunitária no limite: um estudo sobre seu alcance teórico a partir da análise das rádios comunitárias brasileiras” é a relevância da investigação conceitual de comunidadepara o entendimento da problemática da comunicação comunitária e seus objetos de estudo] é o entendimento de comunidade presente nos marcos legais analisados: exceto o Uruguai (onde a palavra também é mencionada na Lei 18.232, somente quando em referência ao Plano de Serviços à Comunidade), em todos eles aparece o termo “comunidade”, já nas primeiras definições. O que parece óbvio – tendo em vista que uma rádio comunitária surge para atender uma determinada comunidade – esconde quase sempre uma definição implícita que acarreta limitações posteriores ao funcionamento do meio: comunidade entendida somente como um território delimitado. Excetuando Argentina, Equador e Uruguai, todas as demais leis vinculam comunidade a um espaço territorial demarcado, o que se assevera com limitações de potência e alcance (abaixo analisados) aos meios comunitários. Há casos como o da Venezuela em que, logo no artigo 2 do Regulamento de radiodifusão comunitária, há a definição de comunidade como “conjunto de pessoas que residem ou se encontram domiciliadas em uma localidade” (Decreto 1.521/2002). Também o Brasil, define a partir da negação (“em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita”), destacando a exclusividade do serviço para “bairro e/ou vila” (Lei 9612/1998, art. 1). Em outro momento [cf.”Rádios comunitárias brasileiras e a questão espacial” (MALERBA, 2008)] analisamos em detalhe o anacronismo de tal definição brasileira, tendo em vista o esgarçamento do entendimento contemporâneo de comunidade, que já abarca agrupamentos humanos vinculados por interesses e/ou características socioculturais comuns, dependentes ou não de vínculos territoriais. Porém cabe-nos aqui desconfiar dos interesses ocultos em tal atrelamento comunidade & território físico quando justamente os marcos legais que aceitam uma maior amplitude do conceito são aqueles que menos impõem restrições aos meios comunitários.
Acesso ao espectro
O espectro eletromagnético é um bem escasso, por isso, de acordo com as recomendações da Relatoria de Liberdade de Expressão da OEA,
os Estados em sua função de administradores das ondas do espectro radioelétrico devem atribuí-las de acordo a critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades a todos os indivíduos no acesso aos mesmos. Isto precisamente é o que estabelece o Princípio 12 da Declaração de Princípios de Liberdade de Expressão (tradução nossa). (LORETI e GOMEZ, 2012, p. 42)
Com isso, os diferentes tipos de prestadores de meios de difusão – estatais, comerciais e públicos (incluídos aqui os meios comunitários) – devem gozar de critérios justos e equitativos para aceder ao espectro. Para tal, os documentos dos Relatores de Liberdade de Expressão, principalmente a Declaração Conjunta de Amsterdã de 2007 sugere que “as medidas específicas para promover a diversidade podem incluir a reserva de frequências adequadas para diferentes tipos de meios” (LIGABO et all, 2007).
Isso aconteceu recentemente no Uruguai (2007), Argentina (2009) e Bolívia (2011), que alteraram seus marcos legais em comunicação de modo a garantir uma reserva de um terço do espectro para os meios comunitários, em todas as bandas e modalidades de transmissão (AM, FM, Ondas Curtas, TV Aberta, TV a cabo etc.), em plataformas analógicas e digitais. Também o Equador prevê a mesma medida no artigo 113 da Nova Lei Orgânica de Comunicação, ainda em fase de votação, distribuindo equitativamente as frequências: 33% para meios públicos, 33% para privados e 34% para comunitários.
No Brasil, o artigo 223 da Constituição Federal observa “o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Porém, a Lei 9.612 reserva “um único e específico canal na faixa de frequência do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada” (art. 5). Com isso, no Brasil, as comunidades não podem ter acesso a televisão aberta (somente a cabo) ou rádios AM e Ondas Curtas, da mesma forma no Chile e Colômbia. No Peru e Venezuela às comunidades estão vedadas a rádio AM, permitindo somente FM e TV; já o Paraguai permite somente rádio AM e FM. A ainda lei vigente do Equador não faz qualquer impedimento de acesso tecnológico aos setores comunitários. Porém, em 2008, no Equador, as frequências radioelétricas estavam divididas de forma muito desigual: 85% das frequências destinadas às rádios comerciais, 12% às igrejas e apenas 3% aos setores comunitários (TAMAYO, 2008).
Tais limitações em que certos setores sociais estão privados de aceder a todos os meios possíveis de expressão e informação configuram uma violação aos princípios de universalidade de meios e sujeitos estabelecidos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos para o exercício do direito à liberdade de expressão (GÓMEZ e AGUERRE, 2009, p. 30). As limitações ao acesso tecnológico vão de encontro à recomendação do Sistema de que “os diferentes tipos de meios de comunicação – comerciais, de serviço público e comunitários – devem ser capazes de operar em, e ter acesso equitativo a, todas as plataformas de transmissão disponíveis” (LIGABO et all, 2007), a fim de garantir a diversidade na comunicação.
Potência e/ou alcance de transmissão
No quesito limitação de potência, o Brasil tem a lei de radiodifusão comunitária mais restritiva da região: a Lei 9612, já em seu artigo primeiro, estabelece que a potência de transmissão das emissoras não pode ultrapassar 25 watts. Além disso, o decreto regulamentador da radiodifusão comunitária introduziu ainda a limitação quanto à área de cobertura das transmissões, restrita “a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora” (Decreto 2.615/98, art. 6). Cabe ressaltar que, em contrapartida, as emissoras comerciais brasileiras não possuem qualquer limite prévio de potência, atingindo milhares de watts. Mesmo o Chile, que também estabelece o mesmo limite (25 watts), em se tratando de locais de fronteira ou localidades “remotas, com população dispersa ou com alto índice de ruralidade” chega a permitir uma potência de até 40 watts. A excepcionalidade também ocorre no caso de povos indígenas, com um limite de até 30 watts. Também Bolívia, Colômbia, Paraguai e Venezuela impõem limitações de potência.
Em contrapartida, a legislação argentina é categórica ao exprimir que, no caso da radiodifusão comunitária, “em nenhum caso se entenderá como um serviço de cobertura geográfica restrita”. (LSCA 26522/09, art. 4). De teor quase idêntico é a lei uruguaia de radiodifusão comunitária, que ainda acrescenta que “tal área estará definida pela sua finalidade pública e social e dependerá da disponibilidade e planos de uso do espectro e da proposta comunicacional da emissora” (Lei Nº 18.232, artigo 4). Também no Equador e Peru, não há limites prévios de potência. Porém, no caso supracitado peruano, na prática, a quase totalidade das emissoras comunitárias se encontra nas zonas rurais (GÓMEZ e AGUERRE, 2009, p. 32). Processo semelhante de “ruralização” das outorgas também acontece na Bolívia.
Prazo de outorga
A partir de anos de levantamentos e análises dos marcos regulatórios e políticas públicas em diferentes países da região e dos padrões interamericanos de direitos humanos, o Programa de Legislação da Associação Mundial de Rádios Comunitárias – América Latina e Caribe desenvolveu 40 Princípios para garantir a diversidade e a pluralidade na radiodifusão e nos serviços de comunicação audiovisual. O princípio 27 recomenda que “as concessões de uso de frequências radioelétricas devem ser adjudicadas por períodos de tempo determinados a quem ofereça prestar um melhor serviço de comunicação” (LORETI e GÓMEZ, 2009, p. 80) de modo a preservar o acesso democrático às frequências. Todos os países analisados estabelecem prazos de outorga para as rádios comunitárias: cinco anos – Paraguai; 10 anos - Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai; 15 anos - Bolívia; 25 anos – Venezuela. Todas as legislações analisadas pressupõem concursos públicos com critérios determinados para a atribuição de licenças para rádios comunitárias.
Sustentabilidade
No tópico Sobre a Diversidade de Tipos de Meios de Comunicação, na Declaração de Amsterdã de 2007, a Relatoria pela liberdade de expressão estabelece que
a radiodifusão comunitária deve estar expressamente reconhecida na lei como uma forma diferenciada de meios de comunicação, deve beneficiar-se de procedimentos equitativos e simples para a obtenção de licenças, não deve ter que cumprir com requisitos tecnológicos ou de outra índole severos para a obtenção de licenças, deve beneficiar-se de tarifas de concessionária de licença e deve ter acesso a publicidade (grifo nosso) (LIGABOet all, 2007).
Há uma confusão comum entre ausência de finalidades de lucro e ausência de atividades econômicas de sustentabilidade. Loreti e Gómez esclarecem que “a ausência de finalidade de lucro é a atividade que não busca obtenção de entradas para sua acumulação ou sua distribuição ou seu investimento em objetivos diferentes dos que correspondem ao serviço de radiodifusão comunitária” (2009, p. 56). A partir dessa confusão – ou se valendo dela – países como Brasil e Chile proíbem publicidade comercial, permitindo somente “apoio cultural” (Brasil) e “menção comercial”, espécies de patrocínio que impedem qualquer promoção de bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços, acarretando dificuldades de sustentabilidade para as rádios comunitárias de seus países. Todos os demais países permitem múltiplas formas de financiamento, inclusive publicidade comercial, todos estabelecendo limites máximos de propaganda por hora de programação, como também acontece com os meios comerciais. Na Colômbia, por exemplo, esse limite varia de acordo com a população do município onde a rádio está estabelecida. Reforçando a concepção não lucrativa das rádios comunitárias, países como Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Uruguai e Venezuela reforçam na letra da lei que todos os recursos obtidos com a prestação do serviço têm de ser reinvestidos na continuidade e o desenvolvimento da própria emissora. Já a limitação da publicidade, patrocínio ou apoio econômico aos estabelecimentos localizados na zona de cobertura da rádio aparece nas legislações de Brasil, Chile e Venezuela.
Considerações finais: o caso Brasil
Quando comparado aos demais países sul-americanos, o Brasil possui um dos marcos legais em radiodifusão comunitária mais restritivos e incompatíveis com o que é sugerido pelos padrões interamericanos de boas práticas legislativas para a diversidade, pluralidade e democracia na comunicação. Praticamente inalterada desde sua criação em 1998, a única alteração efetiva da lei brasileira de radiodifusão comunitária ao longo dos anos foi o projeto de lei que ampliou seu prazo de outorga de três para dez anos (Lei 10597/02). Fora isso, as diversas restrições, há muito criticadas pelo movimento de rádios comunitárias, continuam prejudicando o pleno desenvolvimento e, em alguns casos, inviabilizando a radiodifusão comunitária no país.
O que foi afirmado acima fica claro a partir do que foi analisado no presente estudo. Como foi dito, a legislação brasileira define o serviço de radiodifusão comunitária a partir de limites territoriais. Apesar de legislar longamente sobre motivações ideológicas, programação, modos de funcionamento, formas de financiamento etc., a lei de radiodifusão comunitária brasileira, logo em seu primeiro artigo, restringe o funcionamento da emissora comunitária “ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila”. É inviável que comunidades de grande extensão, como muitas das favelas metropolitanas brasileiras, sejam atendidas por uma rádio comunitária cujo alcance esteja limitado ao raio de um quilômetro. Se pensarmos em comunidades tradicionais amazônicas (indígenas, ribeirinhos, quilombolas etc.), em que muitas habitações distam quilômetros entre si, essa limitação inviabiliza de início o funcionamento de uma emissora comunitária no local [para uma abordagem detalhada sobre o assunto, ver Lacerda (2003)]. Além do mais, tal definição impede que comunidades etnolinguísticas e de interesse, para além das territoriais, acedam ao direito de constituir meios eletrônicos próprios de comunicação. Também nos demais itens analisados – exceto na questão do prazo de outorga – a lei brasileira demonstra seu potencial restritivo: não há qualquer reserva de espectro que faça cumprir o determinado pela Constituição Federal acerca da complementaridade das modalidades de comunicação; para as comunidades fica restrito um canal único, em cada localidade, em somente uma das modalidades de radiodifusão, o rádio FM; a maior potência possível é a menor entre as legislações analisadas, 25 watts de potência ou um quilômetro de alcance; a sustentabilidade econômica fica seriamente prejudicada com a proibição de publicidade, muitas vezes, colocando as rádios em situação de penúria financeira e que, por vezes, acaba por torná-la dependente de interesses extracomunitários, como poderes religiosos e/ou políticos locais, num processo que vem descaracterizando a radiodifusão comunitária no Brasil.
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[João Paulo Malerba é jornalista e professor, Rio de Janeiro, RJ]