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http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=86371
para download da tal cartilha:
http://sdrv.ms/YDe9De
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Cartilha da CGU cria polêmica no mundo acadêmico | |
Texto é acusado de ser autoritário e ferir a autonomia universitária
Uma cartilha para orientar gestores de instituições federais de ensino superior na execução dos recursos orçamentários, lançada em fevereiro em parceria entre o Ministério da Educação e a Controladoria-Geral da União (CGU), está no centro de uma polêmica. A chamada Coletânea de Entendimentos vem recebendo críticas do meio científico que apontam no texto sinais "autoritários que ferem a autonomia universitária". O texto deverá ser enviado às universidades federais pelo Ministério da Educação.
A publicação reúne 122 questões, formuladas e respondidas por auditores da CGU, com o objetivo de tirar dúvidas dos gestores e evitar a ocorrência de irregularidades no processo de gestão das instituições. O primeiro a se manifestar contra o documento foi o professor Luiz Pinguelli Rosa, diretor da Coppe/UFRJ, com um artigo publicado no Globo. Uma das críticas de Pinguelli é a questão da autonomia das universidades, que estaria sendo atingida pela cartilha.
"É uma violação da Constituição. Tem que se levar em conta o artigo 207, que é taxativo: 'as universidades gozam de autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial'. E onde foi parar essa autonomia? A cartilha trata a universidade como se ela fosse uma fazedora de relatórios, de planilhas. Se entrar em vigor, paralisa, prejudica muito as pesquisas. Já está em jogo a autonomia", respondeu Pinguelli.
Entre as questões incluídas na cartilha estão algumas relacionadas à contratação de pessoal, hipóteses de dispensa de licitação, requisitos para que um professor estrangeiro ingresse como professor visitante na instituição e em que situações podem ser pagas diárias e passagens para colaborador eventual.
Para Adriano De Bortoli, mestre em Direito pela UFSC, professor do Núcleo de Prática Jurídica da Univali a cartilha não fere a autonomia das universidades. "Não fere a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial prevista no artigo 207 da Constituição Federal para as universidades. Mas, o critério de legitimidade estabelecido na constituição obriga as universidades a cumprirem com todas as regras jurídicas estabelecidas na mesma condição de qualquer outro órgão ou entidade no exercício de função administrativa estatal", disse Bortoli.
Uma das razões, segundo ele, seria por que se trata de uma cartilha de orientações emitida pelo órgão responsável por supervisionar todos os órgãos de controle interno do Poder Executivo da União (Administração Pública Direta e Indireta). "Cartilhas não são leis, por isso, não obrigam comportamentos como as leis obrigam", afirma o professor.
De acordo com a análise de Bortoli, parece que existe uma concepção de autonomia universitária associada a uma ideia de independência ou de liberdade para definir as próprias regras de administração e gestão no âmbito das IFES. "Quando regras externas e/ou órgãos externos a essas instituições passam a tratar de aspectos administrativos e de gestão de modo diverso ao da cultura administrativa já assentada nessas burocracias é impossível evitar o conflito", declarou.
Outro ponto rebatido na entrevista de Pinguelli é a questão da cartilha que impede o professor com dedicação exclusiva de ter ações ou participar de sociedade privada. "Se a cartilha for seguida à risca, nenhum professor em dedicação exclusiva poderá possuir ações de empresas, nem mesmo da Petrobras ou do Banco do Brasil, o que é um absurdo. Também não poderá participar de sociedade privada, logo os pesquisadores terão que abdicar de sociedades científicas, como a SBPC, e de outras, como o Clube de Engenharia", escreveu o diretor da Coppe.
Nesse ponto, o professor Bortoli acha que a CGU deve esclarecer e fundamentar a vedação sobre a participação em 'sociedade privada'. "A expressão 'sociedade privada' é imprecisa, pois nela podem ser inseridas instituições muito diversas (desde associações científicas sem fins lucrativos até sociedades comerciais). O artigo 21 da Lei nº 12.772/12 (Lei do Plano de Carreira dos Docentes de Ensino Superior Federal) apresenta regras muito claras a respeito do regime de dedicação exclusiva que devem ser incorporados a esta questão da Cartilha. A melhor forma para diminuir essas imprecisões é a produção normativa (leis, regulamentos, instruções normativas) com o máximo rigor sistemático", explicou.
Em resposta às críticas de Pinguelli, a Controladoria Geral da União determinou a publicação de uma errata. O texto corrigido diz que o professores em regime de dedicação exclusiva devem observar as restrições estabelecidas na lei 8.112, mas têm direito às concessões feitas na lei 12.772/2012. Por esta lei, professores de federais podem ser sócios de empresas privadas ou filiados a organizações sem fins lucrativos. A proibição só vale para a participação como sócio-gerente ou empregado de empresa particular.
Ainda para o Globo, Pinguelli disse que para a Coppe, a cartilha deveria ser recolhida. "E teria um prazo para reformular não só no MEC, mas envolvendo as universidades e a CGU. O Ministério de Ciência e Tecnologia, que é importante para nós no que diz respeito à pesquisa, não participou. E essa troca podia ser positiva. Já tivemos experiência interessante com o Tribunal de Contas da União. Existiam normas das quais discordávamos e isso foi mudado. Sabemos que a administração pública prevê multas, ressarcimentos e a universidade tem que se submeter. A autonomia não exclui isso. Se houver ladrão, ele tem de ser punido. Mas o ladrão lê a cartilha com muita atenção e descobre novos métodos de roubalheiras. Não é por aí que se pega ladrão."
(Edna Ferreira / Jornal da Ciência)
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para download da tal cartilha:
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