Wednesday, 5 February 2014

O que é um Sítio Ramsar

o eco

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O que é um Sítio Ramsar
((o))eco - 02/02/14

 DSC00788-Acervo-PNCOCrédito: Acervo PNCO
Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional (ou, Lista de Ramsar) é o instrumento adotado pelaConvenção Ramsar - tratado intergovernamental aprovado em encontro realizado na cidade iraniana de Ramsar -, para atingir o seu objetivo de promover a cooperação entre países na conservação e no uso racional das zonas úmidas no mundo. Ao aderir à Convenção, os países signatários devem designar ao menos uma zona úmida de seus territórios para ser integrada à Lista que, uma vez aprovada por um corpo técnico especializado, receberá o título de Sítio Ramsar.
As zonas úmidas reconhecidas como sítios Ramsar se beneficiam de prioridade no acesso à cooperação técnica internacional e apoio financeiro para promover projetos que visem a sua proteção e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, favorecendo a implantação, em tais áreas, de um modelo de desenvolvimento que proporcione qualidade de vida aos seus habitantes.
Zonas Úmidas
O conceito de zona úmida considera toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada. Abrange, inclusive, represas, lagos e açudes e áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré baixa.
Elas fornecem serviços ecológicos fundamentais -- atendem necessidades de água e alimentação -- para as espécies de fauna e flora e para o bem-estar de populações humanas, rurais e urbanas. Além de regular o regime hídrico de vastas regiões, funcionam como fonte de biodiversidade em todos os níveis. Também cumprem um papel vital no processo de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, já que muitos desses ambientes são grandes reservatórios de carbono. O colapso dos serviços prestados por estas zonas pode resultar em desastres ambientais com elevados custos em termos econômicos e, mais importantes, humanos.
A Convenção
Em 02 de fevereiro de 1971, na cidade de Ramsar, Irã, foi aprovado o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, que viria a ser conhecida simplesmente como Convenção de Ramsar. Resultado de encontros que já vinham ao redor do mundo há cerca de oito anos, a Convenção foi ratificada pelas 18 das nações participantes do evento e entrou em vigor em dezembro de 1975.
Convenção Ramsar é um tratado intergovernamental está fundamentado no reconhecimento, pelos signatários, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo das zonas úmidas.
A adesão ao tratado exige que o país signatário designe ao menos uma zona úmida de seu território para ser integrado à Lista de Ramsar, que a partir de então será reconhecido como um sítio Ramsar. Além disso, o país se compromete ao uso sustentável das suas zonas úmidas através do planejamento territorial, desenvolvimento de políticas e legislação, ações de gestão e educação das suas populações. Comprometem-se, também, a designar novas áreas e a cooperar internacionalmente na preservação de zonas úmidas transfronteiriças, na proteção de sistemas de zonas úmidas partilhados, na preservação de espécies comuns e em projetos de desenvolvimento que possam afetar estas zonas.
Em contrapartida, esta adesão confere ao Sítio Ramsar acesso a benefícios que podem ser de natureza financeira e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título também confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto no âmbito nacional quanto por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.
Hoje são 168 as nações signatárias do tratado, incluindo o Brasil que assinou o tratado em setembro de 1993. O país, desde então, contribui para lista com 12 zonas úmidas, cuja extensão total é de 6.568.359 hectares, e coincidem com Unidades de Conservação brasileiras. Está, aliás, é uma diretriz adotada pelo país na indicação de zonas úmidas: como correspondem a unidades de conservação, recebem cobertura extra por já estarem protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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