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http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=457087
Parque Nacional em risco
Mais de 60% dos 33 mil hectares da área de preservação continuam nas mãos de particulares que pedem a extinção do parque por “caducidade”
GUSTAVO NASCIMENTO
Da Reportagem
Proprietários de terras dentro Parque Nacional da Chapada dos Guimarães vão entrar na Justiça para pedir a extinção da unidade de conservação por “caducidade”.
Após mais de 25 anos da criação do parque, mais de 60% dos 33 mil hectares continuam nas mãos de particulares, que não foram indenizados, porém são proibidos de vender as áreas, produzir ou até mesmo construir no local.
De acordo com o advogado Afranio Motta, representante de parte dos proprietários, o Parque “caducou” há mais de 20 anos. Segundo ele, nos últimos quatro, a Justiça extinguiu outros dois parques nacionais pelo mesmo motivo: o não-pagamento das indenizações dos proprietários dentro do prazo estabelecido no decreto.
O Parque Nacional de Chapada dos Guimarães foi criado pelo decreto presidencial 97.656, de 12 de abril de 1989. Conforme o decreto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) teria que adotar medidas para que a unidade fosse implementada.
O local foi considerado de utilidade pública, para que o órgão pudesse realizar as desapropriações. Porém, o Ibama teria o prazo máximo de cinco anos para a realização do trâmite, que poderia ser feita tanto por via administrativa quanto pela compra das áreas.
Após este período, o decreto caducaria. “O Ibama tinha até 1994 para realizar as indenizações. Porém não o fez por absoluta falta de competência e de interesse. E com isso o Parque simplesmente caducou”.
Conforme Afranio, um novo decreto só poderia ser reeditado, em qualquer hipótese, um ano depois de ser considerado caduco. Se o governo não reeditasse o decreto, a área nunca mais poderia se transformar em Parque Nacional.
No decreto ficou estabelecido ainda um prazo de quatro anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Que deveria estabelecer o mosaico das diversas áreas localizadas no território do parque.
“O plano deveria ser executado até 1994 ou caducaria. Sabe quando o Ibama completou o Plano de Manejo? Em 2009! Mais de 15 anos depois do prazo. Todos os prazos legais para que as demandas judiciais de desapropriação estão vencidos e nenhuma ação foi ajuizada.”
O governo adquiriu por volta de 2% das terras dos proprietários. Afranio afirma que como o Parque caducou, o Governo, através do Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), feriu a própria constituição federal que privou a liberdade dos bens, sem o devido processo legal. “A atuação do Ibama e do ICMBio será fruto de outra ação judicial. A pressão psicológica e física a que eles submeteram os proprietários vai ser alvo de uma ação por danos morais e materiais. Muitas pessoas perderam muito dinheiro e propriedades injustamente”.
O advogado chama a situação do Parque de “ficção jurídica”. Pelos mesmos motivos a Justiça Federal extinguiu o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, em 2011, e o Parque Nacional da Ilha Grande, no Paraná, em 2010.
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, em ação movida pela associação de produtores rurais daquele estado, proibiu a indenização de proprietários por considerar caduco o decreto. A decisão é do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande.
Afranio diz que atualmente, o grupo de proprietários já passa dos 100. Segundo ele, o grupo está criando uma associação para entrar com o processo na Justiça Federal, o que deve ser feito em no máximo em três meses. A reportagem do Diário tentou entrar em contato com a assessoria do Ibama e do ICMBio, porém não obteve retorno.
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Parque Nacional em risco
Mais de 60% dos 33 mil hectares da área de preservação continuam nas mãos de particulares que pedem a extinção do parque por “caducidade”
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Da Reportagem
Proprietários de terras dentro Parque Nacional da Chapada dos Guimarães vão entrar na Justiça para pedir a extinção da unidade de conservação por “caducidade”.
Após mais de 25 anos da criação do parque, mais de 60% dos 33 mil hectares continuam nas mãos de particulares, que não foram indenizados, porém são proibidos de vender as áreas, produzir ou até mesmo construir no local.
De acordo com o advogado Afranio Motta, representante de parte dos proprietários, o Parque “caducou” há mais de 20 anos. Segundo ele, nos últimos quatro, a Justiça extinguiu outros dois parques nacionais pelo mesmo motivo: o não-pagamento das indenizações dos proprietários dentro do prazo estabelecido no decreto.
O Parque Nacional de Chapada dos Guimarães foi criado pelo decreto presidencial 97.656, de 12 de abril de 1989. Conforme o decreto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) teria que adotar medidas para que a unidade fosse implementada.
O local foi considerado de utilidade pública, para que o órgão pudesse realizar as desapropriações. Porém, o Ibama teria o prazo máximo de cinco anos para a realização do trâmite, que poderia ser feita tanto por via administrativa quanto pela compra das áreas.
Após este período, o decreto caducaria. “O Ibama tinha até 1994 para realizar as indenizações. Porém não o fez por absoluta falta de competência e de interesse. E com isso o Parque simplesmente caducou”.
Conforme Afranio, um novo decreto só poderia ser reeditado, em qualquer hipótese, um ano depois de ser considerado caduco. Se o governo não reeditasse o decreto, a área nunca mais poderia se transformar em Parque Nacional.
No decreto ficou estabelecido ainda um prazo de quatro anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Que deveria estabelecer o mosaico das diversas áreas localizadas no território do parque.
“O plano deveria ser executado até 1994 ou caducaria. Sabe quando o Ibama completou o Plano de Manejo? Em 2009! Mais de 15 anos depois do prazo. Todos os prazos legais para que as demandas judiciais de desapropriação estão vencidos e nenhuma ação foi ajuizada.”
O governo adquiriu por volta de 2% das terras dos proprietários. Afranio afirma que como o Parque caducou, o Governo, através do Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), feriu a própria constituição federal que privou a liberdade dos bens, sem o devido processo legal. “A atuação do Ibama e do ICMBio será fruto de outra ação judicial. A pressão psicológica e física a que eles submeteram os proprietários vai ser alvo de uma ação por danos morais e materiais. Muitas pessoas perderam muito dinheiro e propriedades injustamente”.
O advogado chama a situação do Parque de “ficção jurídica”. Pelos mesmos motivos a Justiça Federal extinguiu o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, em 2011, e o Parque Nacional da Ilha Grande, no Paraná, em 2010.
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, em ação movida pela associação de produtores rurais daquele estado, proibiu a indenização de proprietários por considerar caduco o decreto. A decisão é do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande.
Afranio diz que atualmente, o grupo de proprietários já passa dos 100. Segundo ele, o grupo está criando uma associação para entrar com o processo na Justiça Federal, o que deve ser feito em no máximo em três meses. A reportagem do Diário tentou entrar em contato com a assessoria do Ibama e do ICMBio, porém não obteve retorno.
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