Suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles é ilegal
Nota da sociedade civil sobre ofício do ministro do Meio Ambiente
O Ofício Circular número 5 do
Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta segunda-feira (14), que
“determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos
convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de
fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos
Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da
legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a
idoneidade da sociedade civil.
A Lei 13.019/2014, de abrangência
nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações
entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a
suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de
processo administrativo em que o interessado tenha direito ao
contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente,
Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o
princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem
motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de
causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do
meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações
vulneráveis em todo o país.
Assinam esta nota:
Abong Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) Rede de ONGs da Mata Atlântica Instituto Ethos Plataforma MROSC Observatório do Clima GT Infraestrutura Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento Fórum Teles Pires Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) Aela (Aliança Ecossocialista Latino-Americana)
No comments:
Post a Comment