Thursday 24 January 2019

Justiça Federal remete ao STF processo que pede anulação da nomeação de Ministro do Meio Ambiente

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Justiça Federal remete ao STF processo que pede anulação da nomeação de Ministro do Meio Ambiente

 

24 de janeiro de 2019, 12h37
Ricardo Aquino Salles foi condenado à perda de direitos políticos por favorecer empresas de mineraçãoao alterar mapas de zoneamento do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.
Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro (Reprodução/Facebook)
 

Ricardo Aquino Salles foi condenado à perda de direitos políticos por favorecer empresas de mineraçãoao alterar mapas de zoneamento do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro (Reprodução/Facebook)
A juíza federal Ana Lucia Petri Betto enviou para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (22) uma ação popular que solicita a anulação da nomeação de Ricardo Aquino Salles como Ministro do Meio Ambiente no governo Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo a ação, a nomeação “afronta a moralidade pública” em razão de Ricardo ter sido condenado em processo com a suspensão por três anos dos direitos políticos – além de multa – por improbidade administrativa. A juíza alega, no entanto, a incompetência para julgar o afastamento do ministro, remetendo o processo à suprema corte.
Ricardo de Aquino Salles foi condenado dez dias após ter seu nome indicado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o ministério do Meio Ambiente por favorecer empresas de mineração e filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ao alterar mapas de zoneamento do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê (APAVRT) quando era secretário de Meio Ambiente de São Paulo.
A sentença foi dada pelo pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concordou com o processo movido pelo Ministério Público e condenou Ricardo Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 200 mil reais. Além disso, Ricardo Salles está proibido de ser contratado pelo Poder Público.
A Justiça atendeu também a acusação do MP de que Ricardo Salles teria interceptado o processo da APA do Rio Tietê, que deveria ter seguido diretamente para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Na ação, o MP afirma ainda que “enquanto o Ministério Público colhia depoimentos nos inquéritos civis, o secretário Ricardo de Aquino Salles instaurou uma sindicância, presidida pelo secretário adjunto, que tinha por escopo perseguir os servidores públicos que prestaram depoimentos ao MP”.
Leia a íntegra da decisão judicial.

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